O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a sub-rogação da Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão produz efeitos até o Plenário do STF concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395.
A sub-rogação atribui às empresas compradoras de produtos rurais a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural devido pelos produtores. A indefinição sobre a sua constitucionalidade gera insegurança jurídica e decisões divergentes nas instâncias ordinárias.
A decisão do ministro Gilmar Mendes deferiu pedidos que haviam sido formulados pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), sob o argumento de que a indefinição a respeito da questão prejudicaria não apenas os setores econômicos, mas também a própria União.