
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 4090/2024, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins apurada pelos substituídos tributários.
O parecer aplica a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1125, segundo a qual o ICMS-ST não configura faturamento e, portanto, não integra a base de cálculo dessas contribuições.
O parecer da PGFN também orienta a Procuradoria a não contestar ou recorrer em processos sobre a matéria.