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Tax Alert – PIS/Cofins | Decisão do Carf concede direito a créditos de PIS/Cofins em gastos com publicidade online para Marketplace

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de um marketplace ao cálculo de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com relação a despesas de publicidade digital.

No caso julgado, o marketplace atuava exclusivamente de forma virtual. A publicidade digital era o principal meio de promoção e geração de receita. A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, por maioria de votos, desconstituiu o auto de infração de R$ 85,6 milhões, sob o argumento que estas despesas eram essenciais para a atividade do contribuinte e, assim, deveriam ser consideradas insumos.

Na decisão, o CARF aplicou os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp n. 1.221.170/PR. Em negócios exclusivamente digitais, os gastos com publicidade seriam fundamentais para a captação da clientela, por dependerem diretamente de campanhas digitais.

A decisão também segue precedentes administrativos que reconheceram o direito do contribuinte em situações iguais ou semelhantes. Entretanto, ao final, pontuou que o teste da essencialidade e relevância deve ser realizado caso a caso, a fim de se aferir a imprescindibilidade das despesas para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

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