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Tax Alert | Voto de Qualidade – PGFN publica Portaria que regulamenta reconhecimento de regularidade fiscal após voto de qualidade do Carf

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos tributários em discussão judicial e decorrentes de decisões tomadas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A norma, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, permite que contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN fiquem dispensados da necessidade de apresentar garantias adicionais para contestar esses débitos na Justiça.

O reconhecimento da regularidade fiscal poderá ser solicitado exclusivamente pelo sistema REGULARIZE e estará condicionado ao cumprimento de requisitos como a comprovação da capacidade financeira do contribuinte por meio do patrimônio líquido realizável ajustado, a inexistência de outros débitos em situação de exigibilidade e a manutenção da certidão de regularidade fiscal em pelo menos nove dos últimos doze meses. O prazo para análise do requerimento é de 30 dias a partir do protocolo.

A dispensa de garantia permanecerá válida enquanto o contribuinte atender aos critérios estabelecidos na legislação. No entanto, poderá ser revogada caso haja irregularidade fiscal superior a 90 dias, alienação de bens sem comunicação à PGFN, julgamento judicial favorável à Fazenda Nacional ou inconsistências nas informações prestadas. Nesses casos, o contribuinte será notificado eletronicamente e poderá corrigir o problema ou apresentar impugnação no prazo de 10 dias. Caso a regularidade fiscal seja revogada, a PGFN retomará a cobrança dos débitos por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.

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