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Tax Alert Pis/Cofins | STF não afeta repercussão geral e mantém validade do entendimento do STJ sobre tributação da Selic na repetição de indébito tributário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa à incidência de PIS e Cofins sobre a taxa Selic na repetição do indébito tributário.
Com isso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1237, que determinou a tributação desses valores como receita operacional permanece válida, com sujeição à alíquota de 9,25%.

A expectativa dos contribuintes era de que o STF pudesse reverter o entendimento desfavorável do STJ, especialmente após julgado recente da Corte que afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic, entendendo que esses valores são meramente compensatórios e não configuram lucro. A decisão unânime do STF, ao afirmar que a controvérsia é de natureza infraconstitucional, encerrou essa possibilidade de revisão.

A decisão do STF, além de desfavorável aos contribuintes, gera insegurança jurídica pelo precedente de que questões similares, mesmo com impacto direto na arrecadação, podem ser tratadas como infraconstitucionais, restringindo a análise do Supremo.

Tax Alert contribuição previdenciária | CARF afasta contribuição de cooperativa de trabalho

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A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, aplicou a Tese 166 do STF, que declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho.

O que chama a atenção na decisão foi a determinação ter sido de ofício, ou seja, já que a contribuinte não havia impugnado especificamente esse ponto. Tal medida foi aplicada pelos conselheiros do CARF para evitar o aumento da judicialização, em decorrência do fato de que o Regimento Interno do órgão prevê a aplicação da decisão da Suprema Corte em casos de repercussão geral.

STJ decide que não incide IRRF em transferência de cotas de fundo de investimento fechado em herança

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado recebidas por herança.

Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia julgado a questão no sentido de que incidiria IRRF sobre a diferença entre o valor de mercado das cotas e o valor declarado pelo falecido.

Para a 1.ª Turma do STJ, o IRRF só deve ser exigido no momento do resgate ou venda das cotas, não na transferência (mesmo que por herança). Conforme a decisão,  fundos fechados têm regras específicas que não permitem o resgate antes do término do prazo de sua duração.

Esta decisão do STJ é importante, pois supera o entendimento em sentido contrário da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 21/2024.

RFB publica Solução de Consulta sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para contribuintes com decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 206/2024, que formaliza o seu  entendimento de que os contribuintes com decisões judiciais definitivas desfavoráveis também podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS desde 16 de março de 2017.

Segundo a RFB, os pagamentos indevidos de PIS e COFINS sobre ICMS igualmente poderão ser compensados com outros tributos e contribuições administrados pela RFB, desde que respeitado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).
A Solução de Consulta, por fim, confirma que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado na nota fiscal.

STJ decide que os juros Selic integram a base de cálculo do PIS e COFINS, independentemente do seu regime

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, sob sistemática dos recursos especiais repetitivos, que o PIS e a Cofins incidem sobre os juros Selic nos casos de repetição de indébito tributário, de devolução de depósitos judiciais e de pagamentos em atraso.

A tese fixada pelo STJ foi no sentido de que os juros Selic, por se caracterizarem como receita bruta , devem integrar a base de cálculo das duas contribuições, independentemente do seu regime (cumulativo ou não cumulativo).

Essa decisão impacta negativamente os contribuintes, por aumentar a carga tributária sobre os juros Selic.

Ela diverge de julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, segundo o qual a Selic, sendo uma indenização pela mora, não estaria sujeita à tributação pelo IRPJ e CSLL. Além disso, contraria a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023 da Receita Federal, por qualificar juros moratórios e remuneratórios como receita bruta.

A expectativa agora é pela modulação da decisão, para que sejam limitados os seus efeitos, sobretudo retroativos.

Diego Galbinski coautor na obra “O IBS e a CBS na Constituição” | O Dever de o Legislador Buscar Atenuar os Efeitos Regressivos da Legislação Tributária

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Diego Galbinski é um dos coautores da coletânea “O IBS e a CBS na Constituição”, publicada pela Editora Lumen Juris em parceria com a Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT) e o Grupo de Pesquisas Avançadas em Direito Tributário (Gtax).

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base do primeiro Projeto de Lei que regulamenta a Reforma Tributária, o aprofundamento sobre os impactos da aplicação dos novos tributos torna-se essencial. A obra reúne artigos de especialistas da seara tributária sobre os dispositivos constitucionais afetados pelo novo modelo.

Diego aborda em seu artigo “O Dever de o Legislador Buscar Atenuar os Efeitos Regressivos da Legislação Tributária”, o papel do legislativo na correção de distorções na distribuição da carga tributária, orientando-se para a promoção de justiça fiscal e social.

Saiba mais e adquira seu exemplar pelo site da Editora: Produto | Detalhes | IBS e a CBS na Constituição, O – 2024 Livraria e Editora Lumen Juris Ltda

Diego Galbinski Advocacia indicado no Brazil’s Leading Lawyers Awards 2024

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É com satisfação que anunciamos que o Diego Galbinski Advocacia é um dos escritórios indicados na premiação Brazil’s Leading Lawyers Awards 2024, coordenada pelo diretório Leaders League, como um dos melhores da região Sul do Brasil.

A premiação destaca as práticas jurídicas de excelência no Brasil, destacando os principais escritórios e departamentos jurídicos.

Para mais detalhes sobre a premiação, visite: BRALLAW
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It is with great pleasure that we announce that Diego Galbinski Advocacia is one of the nominated firms for the Brazil’s Leading Lawyers Awards 2024, organized by the Leaders League directory, recognized as one of the best in the Southern region of Brazil.The award highlights excellence in legal practices in Brazil, showcasing the leading law firms and legal departments.

For more details about the awards, please visit: BRALLAW

Tax Alert PIS/Cofins | STF retomará julgamento da possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na pauta, em 28 de agosto, o julgamento do RE 592.616 (Tema 118), que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, “tese filhote” da decisão sobre a exclusão do ICMS dessas mesmas bases.

O julgamento foi iniciado e interrompido em 2021, com um empate de 4×4 no Plenário Virtual. O ministro Luiz Fux retirou o destaque do caso, permitindo que ele seja julgado no Plenário físico. Os votos dos ministros que se aposentaram serão mantidos, enquanto os atuais ainda podem alterar seus entendimentos até o desfecho do julgamento.

O relator original, ministro Celso de Mello, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, argumentando que os mesmos fundamentos usados para excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins se aplicam ao ISS (RE 592616). Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência, indicando que considera o ISS integrante das bases de cálculo, posição seguida por outros ministros. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, e com sua aposentadoria posterior os votos serão mantidos. Em agosto, votarão os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça.

Dado o impacto da fixação da tese, pode ser relevante aos contribuintes o ajuizamento de ações judiciais sobre a matéria, antes da conclusão do julgamento, tendo em vista a possibilidade de que a modulação de efeitos, em caso de decisão favorável, beneficie apenas aqueles que já possuem ações em curso.

Tax Alert – Benefícios Fiscais | STF adia julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos para realização de audiência pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ADI 5553, que questiona a constitucionalidade dos benefícios fiscais do IPI e ICMS para agrotóxicos. Após ouvir as sustentações orais, os ministros decidiram realizar uma audiência pública sobre o tema antes de votarem.

A ação foi apresentada pelo Partido PSOL, em 2016, questionando um convênio de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu em 60% o ICMS sobre agrotóxicos e um decreto de 2011 — posteriormente revogado — que zerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre parte desses produtos.

No julgamento virtual anterior, o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade dos benefícios, argumentando que violam os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde humana. O ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo que os benefícios fiscais não violam esses direitos, enquanto o ministro André Mendonça sugeriu uma reavaliação dos incentivos fiscais com base em critérios de toxicidade, dentro de um prazo específico. O pedido de destaque do ministro André Mendonça zerou o placar anterior de 6×2 a favor da manutenção dos benefícios fiscais, levando a discussão ao Plenário Físico.

O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que novos estudos e normas desde 2020 justificam a realização da audiência pública. Ele destacou que a reforma tributária, em fase de regulamentação, trouxe novas diretrizes sobre o tema. A audiência ainda não foi agendada.

Tax Alert – Medidas de Enfrentamento à Calamidade Pública no Rio Grande do Sul | PGFN publica Portaria que regulamenta a Transação Tributária SOS-RS

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024, regulamentou o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS, visando auxiliar a recuperação econômica das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela calamidade climática no estado.

Podem aderir ao programa contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, de 24 de junho a 31 de julho de 2024, através do site Regularize. A modalidade de transação por adesão permite o pagamento com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito negociado, em até 120 parcelas mensais e sucessivas. As primeiras doze prestações serão de 0,3% do valor negociado, as seguintes doze de 0,4%, as próximas doze de 0,5%, e as parcelas restantes serão ajustadas conforme o saldo devedor remanescente.

O programa oferece benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, permitindo o parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 70% no valor total da dívida.

Além disso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões podem propor uma transação individual, enquanto aqueles com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões podem propor uma transação individual simplificada.
Confira a Portaria na íntegra pelo link: PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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