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Tax Alert – Medidas de Enfrentamento à Calamidade Pública no Rio Grande do Sul | PGFN publica Portaria que regulamenta a Transação Tributária SOS-RS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024, regulamentou o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS, visando auxiliar a recuperação econômica das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela calamidade climática no estado.

Podem aderir ao programa contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, de 24 de junho a 31 de julho de 2024, através do site Regularize. A modalidade de transação por adesão permite o pagamento com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito negociado, em até 120 parcelas mensais e sucessivas. As primeiras doze prestações serão de 0,3% do valor negociado, as seguintes doze de 0,4%, as próximas doze de 0,5%, e as parcelas restantes serão ajustadas conforme o saldo devedor remanescente.

O programa oferece benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, permitindo o parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 70% no valor total da dívida.

Além disso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões podem propor uma transação individual, enquanto aqueles com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões podem propor uma transação individual simplificada.
Confira a Portaria na íntegra pelo link: PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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