A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado recebidas por herança.
Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia julgado a questão no sentido de que incidiria IRRF sobre a diferença entre o valor de mercado das cotas e o valor declarado pelo falecido.
Para a 1.ª Turma do STJ, o IRRF só deve ser exigido no momento do resgate ou venda das cotas, não na transferência (mesmo que por herança). Conforme a decisão, fundos fechados têm regras específicas que não permitem o resgate antes do término do prazo de sua duração.
Esta decisão do STJ é importante, pois supera o entendimento em sentido contrário da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 21/2024.