O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na pauta, em 28 de agosto, o julgamento do RE 592.616 (Tema 118), que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, “tese filhote” da decisão sobre a exclusão do ICMS dessas mesmas bases.
O julgamento foi iniciado e interrompido em 2021, com um empate de 4×4 no Plenário Virtual. O ministro Luiz Fux retirou o destaque do caso, permitindo que ele seja julgado no Plenário físico. Os votos dos ministros que se aposentaram serão mantidos, enquanto os atuais ainda podem alterar seus entendimentos até o desfecho do julgamento.
O relator original, ministro Celso de Mello, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, argumentando que os mesmos fundamentos usados para excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins se aplicam ao ISS (RE 592616). Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência, indicando que considera o ISS integrante das bases de cálculo, posição seguida por outros ministros. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, e com sua aposentadoria posterior os votos serão mantidos. Em agosto, votarão os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça.
Dado o impacto da fixação da tese, pode ser relevante aos contribuintes o ajuizamento de ações judiciais sobre a matéria, antes da conclusão do julgamento, tendo em vista a possibilidade de que a modulação de efeitos, em caso de decisão favorável, beneficie apenas aqueles que já possuem ações em curso.