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Tax Alert – PIS/COFINS | STJ suspende rescisórias sobre modulação de efeitos de “tese do século”

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes relacionadas aos créditos da “tese do século”, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia será decidida pela 1ª Seção da Corte, que afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.066.696 e 2.054.759.

A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, sugeriu a afetação dos recursos, destacando a relevância jurídica e financeira do tema.

A questão a ser analisada é a admissibilidade da ação rescisória para adequar julgados à modulação de efeitos na Tese 69 de repercussão geral do STF, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidido em 2017. Essa medida visa definir se a modulação de efeitos abrange os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis após 15/03/2017 e antes da modulação em 13/05/2021.

A decisão do STJ é crucial para os contribuintes afetados pelas Ações Rescisórias, já que o entendimento resultante será vinculante para todos os tribunais, podendo reverter decisões desfavoráveis proferidas pelos Tribunais Regionais Federais.

Tax Alert – ICMS | STJ modula efeitos de julgamento que incluiu TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS

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Foi fixado, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), o entendimento de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando suportadas diretamente pelo consumidor de energia elétrica, devem integrar a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pelo estado.

O julgamento, realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou o artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 87/1996, que dispõe que os valores a título de importâncias pagas, recebidas ou debitadas devem integrar a base cálculo do ICMS.

Em 2017, o colegiado já havia alterado a posição adotada até então, para validar a inclusão dos custos de geração, transmissão e distribuição na base de cálculo do ICMS.

No julgamento realizado na última semana, os magistrados fixaram a tese de que “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.”

Os ministros ainda realizaram a modulação dos efeitos da decisão, dispondo que até o dia 27 de março de 2017, data em que foi publicado o acórdão do julgamento na 1ª Turma, os contribuintes que possuírem liminares vigentes devem recolher o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo. Nestes casos, os contribuintes deverão incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS somente a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.

Tax Alert – Contribuições para Terceiros | STJ afasta limite para cálculo de contribuições ao Sistema S

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a seguinte tese sobre o limite da base de cálculo das contribuições para terceiros: “i) o art. 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma especifíca que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.”

No julgamento, prevaleceu o entendimento da ministra Regina Helena Costa, que sustentou a ausência de lógica na manutenção do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981. Para a ministra, “não é legitimo ter por revogado o dispositivo para uma finalidade e não para outra, considerando suas vinculações e, sobretudo, porque ambos se ancoram na regra matriz do caput: o limitador dos 20 salários mínimos”.

A Corte também modulou os efeitos da decisão, determinando que ela não se aplicará às empresas que tenham entrado com ação judicial ou protocolado pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, data de início do julgamento, desde que obtida decisão judicial ou administrativa favorável.

Tax Alert – Tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior por pessoas físicas residentes no País | Regulamentada a Lei n. 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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Na última quarta-feira, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.180, que regulamente a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no páis com depósito não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1.º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Leia na íntegra o ato normativo

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ determina modulação de efeitos de tese sobre ICMS-ST

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta semana, acórdão do Tema Repetitivo nº 1125, que determina que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS para os contribuintes submetidos ao regime de substituição tributária progressiva.

Embora a tese fixada já fosse conhecida, a novidade da decisão é a modulação de efeitos, aplicada pela primeira vez em uma questão tributária pela Corte Superior. Essa determinação estabelece que a decisão só pode ser aplicada a partir de um marco temporal específico, sendo escolhida a publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça eletrônico em 14 de dezembro de 2023.

Ainda, a modulação resguarda aqueles contribuintes com processos judiciais ou administrativos em andamento sobre o assunto. Proposta pelo ministro relator Gurgel Faria, a modulação foi baseada na orientação do Supremo Tribunal Federal (Tese 69 de repercussão geral) e na ausência de jurisprudência sobre o tema na 1ª Seção do STJ.

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins foi confirmada pelo STJ como um desdobramento da “tese do século” do Supremo Tribunal Federal, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017.

Tax Alert – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) | Revogada a reoneração da folha de pagamentos

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Foi oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.208/2024, que revoga os efeitos da MP nº 1.202/2023. A MP revoga os trechos sobre reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia nacional.

O governo optou por debater a questão através do Projeto de Lei (PL) 493/2024, encaminhado em regime de urgência constitucional para análise da Câmara. Em síntese, o projeto de lei prevê que a partir de 1º de abril, as atividades passam a ser divididas em dois grupos com direito ao benefício. O primeiro grupo, que abrange 17 atividades, pagará uma alíquota de 10% em 2024, que será elevada gradualmente para 17,5% até 2027, para retomar o patamar de 20% em 2028.

O segundo grupo, que abrange 25 atividades, pagará uma alíquota de 15% em 2024, para posteriormente retornar ao patamar de 20% em 2028.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

Tax Alert – Contencioso Tributário | Aprovada norma do CNJ que extingue execuções fiscais com valor até R$10 mil

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Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida com o objetivo de agilizar e otimizar os processos judiciais relativos às execuções fiscais de pequeno valor no Brasil. Anunciada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, a nova norma visa encerrar execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paralisadas há mais de um ano e não possuam indicação de bens do devedor para quitar a dívida.

Além de extinguir as execuções fiscais de pequeno valor, a medida aprovada pelo CNJ estabelece procedimentos preliminares ao ingresso do processo, como a possibilidade de protesto de títulos e a tentativa de acordo. Adicionalmente, os cartórios de notas e de imóveis serão encarregados de informar às prefeituras todas as alterações na titularidade de imóveis dentro de um prazo de 60 dias, o que simplificará a atualização cadastral dos contribuintes municipais.

É relevante destacar que a norma não impede que a Fazenda Pública solicite a continuidade do processo caso localize bens do devedor dentro de um prazo de 90 dias. Dessa maneira, a medida busca equilibrar a necessidade de celeridade na resolução das execuções fiscais com a garantia dos direitos das partes envolvidas.

Essa iniciativa surge como resposta à preocupação com o considerável volume de execuções fiscais pendentes nos tribunais brasileiros, representando aproximadamente 52% de todas as execuções fiscais no país, totalizando cerca de 27 milhões de processos. De acordo com Barroso, esses processos contribuem para uma estatística desfavorável do Judiciário, uma vez que consomem recursos e tempo sem gerar arrecadação efetiva para o Estado.

A aprovação dessa norma pelo CNJ representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, promovendo uma maior eficiência na tramitação dos processos relacionados às execuções fiscais de pequeno valor.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

TAX ALERT – PIS/Cofins | Decisão do Carf permite creditamento do PIS/Cofins em embalagens de papelão

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A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode calcular créditos não cumulativos de PIS e Cofins sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de mercadorias.

A despeito de a legislação proibir o creditamento sobre embalagens, a decisão argumentou que as caixas de papelão são essenciais para o acondicionamento das mercadorias.

A mesma decisão reconheceu o direito de o contribuinte calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, armazenagem de insumos e manutenção de máquinas.

Esta é uma importante decisão para indústria, por reconhecer a essencialidade das despesas relacionadas ao ambiente de produção para a conservação e manuseio dos insumos e produtos finais.

Tax Alert – Imposto de Renda | Publicada MP que amplia isenção de IRPF

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O governo federal aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. A medida, feita por meio da Medida Provisória 1206/24, representa o segundo aumento desde o início deste mandato presidencial.

Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão isentos, uma vez que é aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela, conforme abaixo.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida beneficiará 15,8 milhões de brasileiros. A redução nas receitas é estimada em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026. Essa mudança acompanha o reajuste do salário mínimo em janeiro, que agora é de R$ 1.412.

O governo optou por elevar o limite de isenção para R$ 2.259,20, não chegando aos R$ 2.824,00 equivalentes a dois salários mínimos. Isso porque, ao escolher a declaração simplificada do IR, os contribuintes têm direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Dessa forma, para quem ganha dois salários mínimos, o desconto é de R$ 564,80 no rendimento mensal, resultando na base de cálculo de R$ 2.259,20, o limite máximo da alíquota zero da nova tabela.

No entanto, a declaração simplificada é opcional, sendo a declaração completa do IR mais vantajosa para aqueles com renda mais alta e despesas dedutíveis, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência privada PGBL.

A MP já está em vigor desde o início de fevereiro e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o assunto.

Tax Alert PIS/COFINS | Solução de consulta proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, em relação a gastos com adequação à LGPD

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Na Solução de Consulta (Cosit) nº 307, de 14 de dezembro de 2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) formalizou o entendimento de que o contribuinte não pode calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas incorridas para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do seu ponto de vista, essas despesas não estariam vinculadas diretamente à prestação de serviços ou produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, de modo que não podem ser consideradas insumos, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170 (Tema 779).

Embora a solução de consulta seja vinculante à RFB, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, garantindo o direito dos contribuintes de calcularem créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a essas despesas.

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