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Publicada portaria que limita uso de créditos decorrentes de decisão judicial para compensação de débitos

Foi publicada na última sexta-feira (05/01) a Portaria Normativa MF Nº 14, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com esta portaria, o valor mensal da compensação tributária está limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido em: (a) 60 meses, pelo mínimo, para crédito igual ou superior a R$ 500.000.000,00; (b) 50 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,00; (c) 40 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,00; (d) 30 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,00; (e) 20 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,00; e (f) 10 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,00.

A portaria não estabelece limite mensal para compensação de crédito no valor total inferior a R$ 10 milhões.

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