A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) proveu recurso especial interposto pela Nestlé, dispensandoa a retificação de obrigações acessórias para a homologação de compensação tributária.
No caso, a empresa havia compensado créditos decorrentes de pagamentos indevidos de contribuições previdenciárias, sem, entretanto, retificar as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs).
As compensações, porém, não foram homologadas, sob o argumento de que seria necessário retificar as obrigações acessórias para formalizar os créditos decorrentes dos pagamentos indevidos das contribuições previdenciárias. Mantida a exigência pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a Nestlé interpôs recurso voluntário, que não foi provido pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Contudo, interposto recurso especial, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) acolheu a tese apresentada pela empresa, chegando à conclusão de que “o ato de deixar de retificar a GFIP não pode ser considerado suficiente para macular o crédito e ensejar a consequente glosa da compensação, mormente quando a própria autoridade fiscal reconhecer o crédito como legítimo”.
Para o relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, a inobservância pelo contribuinte de normas infralegais ou regulamentares em matéria de compensação tributária “não são suficientes para macular o crédito e ensejar a consequente glosa da compensação”.