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Diego Galbinski

STJ autoriza dedução de juros sobre capital próprio extemporâneos da base de cálculo do IRPJ e CSLL

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas podem deduzir os juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando apurados em exercícios anteriores ao da deliberação que autorizou o pagamento. O entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1319) e passa a vincular todas as instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a dedução retroativa não afronta o regime de competência contábil, uma vez que a despesa referente ao JCP surge com a deliberação societária que autoriza seu pagamento, momento em que se constitui a obrigação de registro contábil. O magistrado também lembrou que, até 2017, não havia limitação normativa da Receita Federal quanto ao prazo de dedução, sendo a restrição introduzida apenas em interpretações administrativas posteriores.

A decisão consolida o entendimento de que a dedução pode ocorrer independentemente da data de apuração dos lucros, desde que a contabilização observe o regime de competência e os critérios legais do JCP. O posicionamento afasta interpretações administrativas restritivas e passa a servir como parâmetro vinculante para a administração tributária e para o Carf.

Diego Galbinski Advocacia é destaque no ITR World Tax 2026

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Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido no ITR World Tax 2026, reafirmando sua posição entre as principais referências do país em matéria tributária. Reconhecido pelo diretório desde 2021, o escritório figura nas categorias General Corporate Tax e Indirect Tax.

O sócio Diego Galbinski também foi listado como Highly Regarded em Tax Controversy, reconhecimento que reflete sua atuação técnica e estratégica em disputas fiscais complexas.

Seguimos com orgulho nessa trajetória, impulsionados pela confiança de nossos clientes e pelo comprometimento de um time que entrega excelência todos os dias.

Diego Galbinski Advocacia was recognized in the ITR World Tax 2026, reaffirming its position among Brazil’s leading tax firms. Recognized by the directory since 2021, the firm appears in the General Corporate Tax and Indirect Tax categories.

Partner Diego Galbinski was also listed as Highly Regarded in Tax Controversy, acknowledging his technical expertise and strategic performance in complex tax disputes.

We proudly continue on this path, driven by the trust of our clients and the commitment of a team that delivers excellence every day.

Tax Alert IR – Reforma da renda: Senado aprova o PL 1.087/2025 e texto segue para sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou, sem modificações em relação à versão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove alterações estruturais na tributação da renda no país. O texto agora segue para sanção presidencial.

Entre os principais pontos estão a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000, a introdução de alíquota mínima progressiva para altas rendas e a tributação de lucros e dividendos, com retenção de 10% na fonte sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês. O projeto também estabelece regra de transição até 2028 para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 e mecanismos de compensação entre pessoa jurídica e física, buscando evitar dupla incidência tributária.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia já havia publicado um informativo sobre as alterações do texto legal promovidas na Câmara dos Deputados, analisando seus efeitos práticos, e segue acompanhando de perto a tramitação do PL.

 O conteúdo completo pode ser consultado

Diego Galbinski Advocacia reconhecido no Leaders League

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Diego Galbinski Advocacia tem a satisfação de compartilhar seu reconhecimento pela Leaders League 2026, que novamente destacou o escritório como Altamente Recomendado na área de Tributário – Sul.

Essa conquista reflete nosso propósito de unir excelência técnica e prática orientada por resultados, reafirmando o compromisso do Escritório com a advocacia tributária de alto desempenho.

Diego Galbinski Advocacia is pleased to share its recognition from Leaders League 2026, which once again recognized the firm as Highly Recommended in the Tax practice area – South.

This achievement reflects our commitment to combining technical excellence and results-driven practice, reaffirming the firm’s commitment to high-performance tax law.

Diego Galbinksi Advocacia no Legal 500

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Pelo quinto ano consecutivo, Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pela publicação internacional Legal 500 Latin America 2026, na categoria Tax – City Focus Porto Alegre.

O resultado reafirma a excelência e a consistência na área de atuação do Escritório (Direito Tributário) Além disso, consolida cada vez mais Diego Galbinski Advocacia como referência regional em soluções tributárias estratégicas e inovadoras.

Agradecemos a confiança depositada pelos nossos clientes e parabenizamos nosso time e nossos parceiros por mais essa conquista!

For the fifth consecutive year, Diego Galbinski Advocacia has been recognized by the international publication Legal 500 Latin America 2026 in the category Tax – City Focus: Porto Alegre.

This result reaffirms the firm’s excellence and consistency in its area of expertise (Tax Law) and further consolidates Diego Galbinski Advocacia as a regional benchmark in strategic and innovative tax solutions.

We thank our clients for their trust and congratulate our team and partners on this achievement!

Tax Alert – Benefícios Fiscais | STF analisa validade de incentivos à comercialização de agrotóxicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das ADIs 5553 e 7755, que discutem a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações, relatadas pelo ministro Edson Fachin, questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Confaz, do Decreto nº 7.660/2011 e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reduziram alíquotas de ICMS e IPI sobre esses produtos.

Os partidos autores, PSOL e PV, sustentam que as desonerações fiscais violam os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, ao estimular o uso de substâncias tóxicas e transferir à sociedade os custos ambientais e sanitários decorrentes. Argumentam ainda que tais incentivos beneficiam grandes produtores, contrariando o princípio constitucional da função socioambiental da tributação.

Em contraponto, representantes do setor agropecuário afirmam que os defensivos agrícolas são insumos essenciais à produção de alimentos e que o fim dos incentivos elevaria os custos do setor e o preço dos produtos ao consumidor.

O julgamento, retomado após audiência pública promovida em 2024, marca uma discussão de grande relevância constitucional sobre os limites da política tributária diante da proteção ambiental como direito fundamental coletivo. O resultado poderá redefinir o equilíbrio entre sustentabilidade, política fiscal e segurança alimentar, estabelecendo novos parâmetros para a concessão de incentivos fiscais a produtos com impacto ambiental significativo.

STJ reconhece direito de sociedades uniprofissionais limitadas ao regime fixo de ISS

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A 1ª Turma do STJ consolidou importante entendimento tributário ao confirmar que sociedades uniprofissionais – mesmo constituídas sob a forma limitada – podem recolher o ISS pelo regime fixo previsto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que preservem a prestação pessoal de serviços pelos sócios. A decisão reforça que a natureza do serviço prestado e o caráter pessoal da responsabilidade técnica são os critérios determinantes para o enquadramento no regime diferenciado — e não o tipo societário adotado.

A decisão segue linha semelhante à adotada em precedentes sobre sociedades de advogados (REsp 1.417.603/SP) e de profissionais liberais, reconhecendo a validade do regime fixo mesmo em face da Lei Complementar nº 116/2003, que não revogou o benefício.

O STJ reforçou que o critério determinante é a pessoalidade na execução dos serviços e a responsabilidade direta dos sócios perante o cliente, e não a forma jurídica da sociedade; o que afasta a tese que vinha sendo sustentada por diversos municípios de que a adoção da forma societária limitada implicaria, por si só, o afastamento do benefício fiscal. A tributação sob o regime “fixo” é aplicável portanto quando cada sócio presta serviço em nome próprio, ainda que a sociedade adote o formato “Ltda.” apenas para fins de limitação patrimonial fundamentado no art. 9º, §3º, do DL 406/68 que assegura o recolhimento do imposto “em relação a cada profissional habilitado”, e não sobre o faturamento bruto da sociedade.

A interpretação do STJ contribui para uniformizar a jurisprudência e trazer segurança jurídica a profissionais liberais que optaram pela estrutura limitada apenas por razões organizacionais, sem descaracterizar o exercício pessoal da profissão, especialmente frente à postura arrecadatória de alguns municípios, que vinham autuando sociedades limitadas sob o argumento de “descaracterização” da natureza pessoal do serviço.

Tax Alert ICMS – STJ admite crédito de ICMS sobre produtos intermediários essenciais

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A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos a produtos intermediários utilizados no processo produtivo da BRF S.A., no AREsp 2.863.081/RS, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão. No caso, estavam em discussão itens destinados ao tratamento de água e efluentes, gases industriais empregados em soldagem e corte, além de óleos e graxas para uso industrial.

Na origem, o Fisco estadual havia qualificado esses bens como “de uso e consumo”, o que impediria o creditamento. A contribuinte sustentou tratar-se de insumos essenciais ao processo produtivo. Em contrapartida, o Estado do Rio Grande do Sul invocou a Súmula 7 do STJ, argumentando que a reclassificação demandaria reexame de fatos e provas, e defendeu que apenas o que se incorpora ao produto final poderia gerar crédito. O montante controvertido apontado foi de aproximadamente R$ 4 milhões.

O relator deu provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento anterior e reconhecendo a essencialidade dos insumos listados para a atividade produtiva. O acórdão, nesse contexto, afasta a classificação genérica como “uso e consumo” e admite o creditamento de ICMS quando demonstrada a vinculação direta e a imprescindibilidade do bem intermediário à cadeia de produção.

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