A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, sob o voto de qualidade, a possibilidade de se deduzir despesas com o pagamento do Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneo.
No julgamento, prevaleceu a divergência exarada pela conselheira Edeli Pereira Bessa, que concluiu que somente é possível deduzir as despesas com JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do ano em que houve a apuração. O presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, acompanhou a divergência e sustentou a impossibilidade da dedução do JCP retroativo.
O relator, que restou vencido, havia sustentado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento autorizando a dedução da JCP retroativa.