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Diego Galbinski

Tax Alert – Tributação da Participação nos Lucros e Resultados | STJ valida cobrança de contribuição previdenciária sobre PLR pago a diretores ou administradores estatutários

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) paga a diretores ou administradores estatutários é válida.

A controvérsia girava em torno Lei nº 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. Como a norma estabelece alguns requisitos para a isenção, a Receita Federal entende que o seu descumprimento implicaria a incidência da contribuição previdenciária.

No caso de diretores ou administradores estatutários, o argumento que prevaleceu foi o de que a Lei nº 10.101 não incluiria os diretores ou administradores estatutários entre os beneficiários da isenção relativa à participação nos lucros e resultados.

Tax Alert – Reforma Tributária | PEC é aprovada pelo Senado Federal

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No final da última quarta-feira (8), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, também conhecida como reforma tributária. O texto retornará para nova análise da Câmara dos Deputados.

Das 830 emendas apresentadas, mais de 250 foram acatadas.

Tributos

A proposta prevê que cinco tributos já existentes serão unificados e substituídos. O PIS, Cofins e IPI formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; enquanto um ICMS e o ISS formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada.

Houve, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

O texto também prevê um corte de 60% de tributos para mais de 10 setores, com a fixação da alíquota do IBS e da CBS em 40%. Estão entre os setores beneficiados: serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

Destaca-se, ainda, a criação de uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado, como forma de controlar o aumento de carga tributária.

O período de transição para unificação dos tributos está previsto para durar sete anos, com a completa instituição e consequente extinção do ICMS e do ISS em 2033.

Mudanças no Texto Legal

O dispositivo que prorrogava até dezembro de 2032 os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que havia sido retirado pela Câmara dos Deputados, foi reincluído ao texto pelos senadores, com a restrição de que o benefício será destinado para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.

Também foram instituídos dois tipos de tributação para as cestas básicas. A “cesta básica nacional” contará com isenção do imposto e uma lista menor de produtos; enquanto a “cesta básica estendida” contará com redução do imposto e possibilidade de devolução de parte do dinheiro.

Por fim, o texto prevê um cashback obrigatório para famílias de baixa renda na compra do gás de botijão, e estabelece uma espécie de “premiação” para os entes que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas regras da reforma.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

STJ afasta concomitância da multa de ofício e da multa isolada

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A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é proibida a aplicação concomitante da multa de ofício e da multa isolada em matéria tributária.

Apesar de reconhecer a divergência da jurisprudência entre a 1.ª e a 2.ª Turmas do STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, pontuou que a cumulação da multa de ofício e da multa isolada violaria o princípio do non bis in idem, que veda a aplicação de duas penas para o mesmo fato (ilícito). Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros, por unanimidade.

Carf declara incidência de IOF sobre operações de conta corrente entre empresas ligadas

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Recentemente, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de conta corrente entre empresas ligadas.

No caso analisado, uma empresa movimentava recursos para outras ligadas que, ao efetuarem a alienação de um lote de terras, ressarciam o capital investido. Segundo se depreende do relatório fiscal, estão registrados na escrituração contábil da empresa créditos correspondentes a mútuos de recursos financeiros, mas sem a respectiva tributação do IOF.

O conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior ressaltou que, embora não concorde com a equiparação do mútuo com operações em conta corrente para incidência do IOF, as provas juntadas aos autos indicam a existência de mútuo.

A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa inaugurou a divergência ao sustentar que a existência de contrato de empreendimento e as provas juntadas aos autos são suficientes para caracterizar a operação como conta corrente. Os julgadores ainda mantiveram a aplicação da multa de ofício de 75%.

STJ autoriza dedução de JCP extemporâneo

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da União, autorizando um contribuinte a deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores na apuração do Lucro Real.

A União recorria de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que permitiu a dedução do pagamento de JCP acumulados em exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado no exercício daquele pagamento.

Para o relator, ministro Mauro Campbell, o artigo 9° da Lei 9249/1995, que regulamenta a prática, não impõe um limite temporal para a dedução de Juros sobre Capital Próprio referentes a exercícios anteriores. Ele foi acompanhado por unanimidade. Os ministros deram parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), entretanto, vem decidindo de forma desfavorável ao contribuinte. Nesta semana, o Conselho afastou, através do voto de qualidade, a possibilidade de deduzir despesas com o pagamento de JCP extemporâneo.

PL que prorroga desoneração da folha de pagamento é aprovado pelo Senado

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Nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até 2027, foi aprovado pelo plenário do Senado.

O atual modelo de desoneração, instituído em 2011 pela Lei nº 12.546, permite que as empresas beneficiadas façam o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de 20% sobre a folha de salários, e tem como prazo final 31 de dezembro deste ano.

O texto aprovado prorroga o prazo do benefício até 31 de dezembro de 2027, além de estender o benefício para prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes, com uma redução da alíquota de 20% para 8%.

As modificações realizadas pela Câmara dos Deputados foram rejeitadas, com a retirada de trecho que reduzia a contribuição previdenciária para todos os municípios do país.

Entre os beneficiados, destacam-se os setores de construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo, entre outros.

DIEGO GALBINSKI ADVOCACIA NO LEGAL 500 | TAX: CITY FOCUS PORTO ALEGRE

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Novamente, Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo diretório internacional Legal 500 como um dos Leading Firms por sua expertise em TAX, na categoria “City Focus – Porto Alegre”.

Fruto da dedicação e busca constante por soluções tributárias de eficácia e excelência, agradecemos profundamente a todos os clientes e parceiros por mais esta conquista!

Once again, Diego Galbinski Advocacia was recognized by the international directory Legal 500 as one of the Leading Firms for its expertise in TAX, in the “City Focus – Porto Alegre” category.

As a result of dedication and constant search for effective and excellent tax solutions, we deeply thank all clients and partners for this achievement!

Diego Galbinski Advocacia no Leaders League

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É com enorme satisfação que anunciamos que Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo diretório internacional Leaders League, em sua edição 2024, por sua prática na área de Direito Tributário: Sul.

O ranking destaca os melhores escritórios através do feedback de clientes e análise de casos.

Ao nosso time, clientes e parceiros, nosso muito obrigado por mais essa conquista!

We are pleased to announce that Diego Galbinski Advocacia was recognized by the international directory Leaders League, in its 2024 edition, for our practice in the area of Tax Law: South.

The ranking highlights the best law firms through clients’ feedback and case analysis.

To our team, clients and partners, we would like to thank you for this achievement!

CARF mantém a aplicação de multa de 150%, em razão de falsidade em declaração de compensação

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a aplicação da multa qualificada (150%) por não homologação de compensação, em razão da falsidade da declaração apresentada.

Conforme a relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, o contribuinte, no caso, havia inserido informações falsas nas declarações para “evitar ou diferir” o pagamento do tributo, de modo que seria aplicável a multa prevista pelo § 2º do artigo 18 da Lei nº 10.833/03.

O colegiado também concluiu que não seria aplicável a redução dos percentuais prevista pela Lei nº 14.689/23, que restabeleceu o voto de qualidade no Carf, uma vez que a multa prevista pela Lei nº 10.833/03 (Art. 18, § 2.º) é autônoma. Os conselheiros, porém, reconheceram que a mudança da legislação e sua aplicação a casos pretéritos é matéria suscetível de discussão, a ser definida pela jurisprudência dos tribunais (judiciais).

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