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Diego Galbinski

Decisão limita base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos

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Recentemente, decisão da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo deferiu pedido liminar de uma fabricante de compostos químicos para limitar a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação) a 20 salários mínimos.

Esta controvérsia, já afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito  dos recursos repetitivos (Tema 1.079), discute se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, conforme previu o art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Como todos os processos sobre este tema se encontram suspensos por determinação do Tribunal Superior, o juiz Carlos Alberto Loverra deferiu a medida liminar com fundamento no artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas urgentes para evitar a ocorrência de dano de difícil reparação.

Para Loverra, o Decreto-Lei 2.318/86 revogou taxativamente o limite de 20 salários mínimos para as contribuições sociais devidas diretamente à Previdência, mantendo, entretanto, o limite imposto às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Por este motivo, o magistrado suspendeu a exigibilidade das contribuições no montante da folha de salários que excede a base de cálculo de 20 salários mínimos

Carf decide que crédito presumido de IPI compõe base de cálculo do PIS/Cofins

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 3, que os créditos presumidos de IPI devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em síntese, a Lei nº 9.363/1996 autoriza as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais a acumular créditos presumidos de IPI, para posteriormente solicitar o ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados no processo produtivo.

No caso analisado pelo Conselho, o contribuinte havia solicitado o ressarcimento de saldo credor de PIS relativo às receitas de exportações, contudo, a Receita Federal entendeu pela inclusão, na base de cálculo das contribuições, dos valores relativos aos créditos presumidos de IPI.

Para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, os créditos presumidos de IPI não constituem receita, mas sim uma recuperação de custos, motivo pelo qual deveria ser dado provimento ao recurso do contribuinte.

O conselheiro Rosaldo Trevisan apresentou voto divergente, sustentando que os referidos créditos são um incentivo fiscal concedido às empresas, logo, possuem natureza de receita e devem compor a base de cálculo das contribuições. Ele foi seguido pelos conselheiros Gilson Rosenburg, Semíramis de Oliveira Duro e Liziane Meira.

Receita Federal regulamenta legislação do PIS e da Cofins

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Na última semana, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.152, que atualiza as regras para apuração, cobrança, fiscalização, a arrecadação e a administração das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.

A atualização era necessária após alterações legais promovidas com relação a tributação de combustíveis fósseis, com previsão de não incidência e isenção das atividades de transporte, produção e venda de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Ainda, a IN prevê a inclusão de decisões judiciais de caráter vinculante sobre o tema do último período.

Texto da reforma tributária atende demandas do setor agropecuário brasileiro

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. A proposta também atendeu pedidos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para garantir o avanço e desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro.

Entre as principais mudanças, estão a isenção total de alíquotas dos novos tributos para os produtos da cesta básica, a redução de alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para produtos e serviços essenciais, e o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

A reforma tributária ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal, mas a aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados é um passo importante para a sua implementação.

O setor agropecuário é um dos principais motores da economia brasileira, e a reforma tributária deve contribuir para o seu crescimento e desenvolvimento.

O Diego Galbinski Advocacia está acompanhando de perto a reforma tributária e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a proposta.

Carf decide que frete de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo contribuinte gera crédito de PIS/Cofins

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Mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins, ainda há divergências quanto às despesas suscetíveis a serem caracterizadas como tal. Contudo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vêm entendendo de forma favorável aos contribuintes com relação ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa.

Em recente caso analisado pela 3ª Turma, os julgadores consideraram os critérios de essencialidade e relevância do frete realizado para analisar sua imprescindibilidade para o desenvolvimento da atividade social. Para o colegiado, as referidas despesas integram o processo produtivo da empresa, de modo que a apropriação de créditos de PIS e COFINS deveria ser permitida.

Entendimento similar foi proferido em caso analisado pela 1ª Turma da 3ª Câmara do Carf, que concluiu que pela possibilidade de aproveitamento de créditos sobre fretes na transferência de produtos acabados, por entender que o referido transporte tem como objetivo viabilizar a venda.

Na oportunidade, o colegiado deu provimento ao recurso de uma rede de supermercados para reverter glosa realizada pelo Fisco, reiterando o entendimento de que “as despesas com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, como os fretes de produtos entre centro de distribuição e lojas dos supermercados, ainda que não tenha uma operação de venda já pactuada, é passível de apuração de crédito das contribuições de crédito com fulcro no disposto no artigo 3º, IX, Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, na medida em que, em que pese não seja um frete numa operação de venda, o produto está sendo transportado para viabilizar a venda”.

Reforma tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turno, o texto da nova reforma tributária, que colocará um fim ao sistema criado em 1960 que onera empresas e é fonte de conflitos judiciais.

Além de unificar cinco tributos e simplificar a nova legislação, o projeto também cria fundos para o desenvolvimento regional e da Zona Franca de Manaus, bem como para bancar os créditos de ICMS até 2032.

Foram alterados os seguintes pontos:

● Unificação de impostos e o novo IVA: O texto aprovado prevê um plano de 10 anos para a unificação de cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS) e a substituição pelos Impostos Sobre o Valor Agregado (IVA).

O IVA será responsável por unir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado pelos Estados e municípios.

O texto também aumentou para 60% o redutor de alíquotas do IVA que incidirá sobre produtos e setores com tratamento diferenciado, como por exemplo o transporte público, a saúde, a educação, a cultura e os produtos agropecuários fora da cesta básica nacional.

● Cesta Básica: O texto também zera a alíquota do IVA para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei também será responsável pela criação da “cesta básica nacional de alimentos”.

● Imposto seletivo: Há, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas e alimentos com excesso de açúcar, para que ele não possa ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

● Criação de fundos: O novo texto também criou os seguintes fundos:

(i) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: que objetiva a redução das desigualdades regionais e sociais;

(ii) Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas: incentivo às operações da ZFM;

(iii) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros do Imposto: destinado a possibilitar a compensação de benefícios à empresas que forem comprometidas pela reforma.

● Cashback: Por fim, o texto institui a possibilidade de um cashback, com a devolução de parte do IBS e da CBS para as pessoas físicas, para tentar reduzir a desigualdade de renda. As condições de ressarcimento ainda serão definidas por meio de lei complementar.

● Conselho Federativo: estados e Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, e os municípios serão representados por 27 membros. Esse conselho será responsável pela arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

● Regimes Tributários Favorecidos: o texto também estende os regimes tributários favorecidos aos serviços de hotelaria, parques de diversão/temáticos, restaurantes e aviação regional.

● Crédito Presumido para Reciclagem: Como forma de incentivar essa atividade, o texto concede crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, tanto de pessoa física, quanto de cooperativas ou outras formas de organização.

● Serviços Financeiros e de Operações com Bens Imóveis: Por fim, o texto classifica os serviços financeiros como operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, previdência privada, capitalização, operações com títulos e valores mobiliários que impliquem em captação, intermediação, gestão ou administração de recursos, assim como operações com bens imóveis definidas como construção e incorporação imobiliária, parcelamento do solo e alienação, locação e arrendamento de bem imóvel.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Carf autoriza aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre materiais de embalagem

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, por 7 votos a 1, o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre materiais de embalagem.

O caso foi levado à Câmara Superior pela Fazenda Nacional, após uma Turma Ordinária autorizar o creditamento sobre os custos obtidos com o material de embalagem. Na oportunidade, a turma concluiu que o referido material se insere no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/Cofins, conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170.

Para a relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, a ausência das embalagens inviabilizaria a atividade da empresa, tendo em vista que elas são utilizadas para preservar as resinas plásticas produzidas, motivo pelo qual deve ser mantido o aproveitamento dos créditos.

STF irá analisar limite de multas tributárias impostas por descumprimento de obrigações acessórias

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Nesta semana, foi incluído em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário (RE) nº 640452 (Tema 487 da repercussão geral), que discute a imposição de um limite para a aplicação de multas tributárias. O julgamento será iniciado no dia 23 de junho, com previsão de término para o dia 30.

Em síntese, a Suprema Corte irá analisar a proporcionalidade das multas aplicadas pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas obrigações acessórias e discutir a fixação de um limite.

O tema foi levado à Corte através de recurso da Eletronorte contra uma antiga lei do Estado de Rondônia que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias, quase o dobro do montante do imposto pago pela empresa.

Posteriormente, a multa foi reduzida para 5% pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas a empresa ainda recorreu ao STF sustentando confisco. Após aderir a um programa de parcelamento do Estado, a Eletronorte desistiu da ação.

Mesmo com o encerramento do caso, a Suprema Corte optou por definir uma tese sobre os limites das multas aplicadas pelos Fiscos nesses casos. O relator, ministro Roberto Barroso, já se manifestou pela procedência do recurso, declarando a inconstitucionalidade do art. 78, III, i, da Lei nº 688/96, do Estado de Rondônia, por entender que a multa isolada não pode exceder a 20% do tributo devido.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli.

STJ | Incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma tese sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro. Esse julgamento ocorreu no âmbito de um tema repetitivo, no qual o tribunal definiu um entendimento que será aplicado a diversos casos semelhantes em todo o país.

A discussão central girou em torno da natureza jurídica desse benefício e se ele deveria ser considerado como salário para fins de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a verba em questão é o auxílio-alimentação, que é uma parcela concedida aos empregados para custear despesas com alimentação diária, e que a habitualidade é um elemento inerente a esse benefício.

O relator baseou sua argumentação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. O STF já havia decidido, no julgamento do Recurso Extraordinário 565.160, que a contribuição previdenciária incide sobre ganhos habituais do empregado, anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998. O ministro Gurgel de Faria também destacou que a Lei 8.212/1991 estabelece uma correspondência entre a base de cálculo da contribuição previdenciária e a base de cálculo do benefício previdenciário a ser recebido pelo empregado, ambos levando em consideração a natureza salarial das verbas pagas.

No entanto, vale ressaltar que a decisão do STJ não abrangeu a discussão sobre os valores contidos em cartões pré-pagos fornecidos por empresas como Ticket, Alelo e VR Benefícios, os quais dependem da aceitação em estabelecimentos credenciados.

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