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Reforma tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turno, o texto da nova reforma tributária, que colocará um fim ao sistema criado em 1960 que onera empresas e é fonte de conflitos judiciais.

Além de unificar cinco tributos e simplificar a nova legislação, o projeto também cria fundos para o desenvolvimento regional e da Zona Franca de Manaus, bem como para bancar os créditos de ICMS até 2032.

Foram alterados os seguintes pontos:

● Unificação de impostos e o novo IVA: O texto aprovado prevê um plano de 10 anos para a unificação de cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS) e a substituição pelos Impostos Sobre o Valor Agregado (IVA).

O IVA será responsável por unir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado pelos Estados e municípios.

O texto também aumentou para 60% o redutor de alíquotas do IVA que incidirá sobre produtos e setores com tratamento diferenciado, como por exemplo o transporte público, a saúde, a educação, a cultura e os produtos agropecuários fora da cesta básica nacional.

● Cesta Básica: O texto também zera a alíquota do IVA para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei também será responsável pela criação da “cesta básica nacional de alimentos”.

● Imposto seletivo: Há, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas e alimentos com excesso de açúcar, para que ele não possa ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

● Criação de fundos: O novo texto também criou os seguintes fundos:

(i) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: que objetiva a redução das desigualdades regionais e sociais;

(ii) Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas: incentivo às operações da ZFM;

(iii) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros do Imposto: destinado a possibilitar a compensação de benefícios à empresas que forem comprometidas pela reforma.

● Cashback: Por fim, o texto institui a possibilidade de um cashback, com a devolução de parte do IBS e da CBS para as pessoas físicas, para tentar reduzir a desigualdade de renda. As condições de ressarcimento ainda serão definidas por meio de lei complementar.

● Conselho Federativo: estados e Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, e os municípios serão representados por 27 membros. Esse conselho será responsável pela arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

● Regimes Tributários Favorecidos: o texto também estende os regimes tributários favorecidos aos serviços de hotelaria, parques de diversão/temáticos, restaurantes e aviação regional.

● Crédito Presumido para Reciclagem: Como forma de incentivar essa atividade, o texto concede crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, tanto de pessoa física, quanto de cooperativas ou outras formas de organização.

● Serviços Financeiros e de Operações com Bens Imóveis: Por fim, o texto classifica os serviços financeiros como operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, previdência privada, capitalização, operações com títulos e valores mobiliários que impliquem em captação, intermediação, gestão ou administração de recursos, assim como operações com bens imóveis definidas como construção e incorporação imobiliária, parcelamento do solo e alienação, locação e arrendamento de bem imóvel.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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