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STF irá analisar limite de multas tributárias impostas por descumprimento de obrigações acessórias

Nesta semana, foi incluído em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário (RE) nº 640452 (Tema 487 da repercussão geral), que discute a imposição de um limite para a aplicação de multas tributárias. O julgamento será iniciado no dia 23 de junho, com previsão de término para o dia 30.

Em síntese, a Suprema Corte irá analisar a proporcionalidade das multas aplicadas pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas obrigações acessórias e discutir a fixação de um limite.

O tema foi levado à Corte através de recurso da Eletronorte contra uma antiga lei do Estado de Rondônia que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias, quase o dobro do montante do imposto pago pela empresa.

Posteriormente, a multa foi reduzida para 5% pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas a empresa ainda recorreu ao STF sustentando confisco. Após aderir a um programa de parcelamento do Estado, a Eletronorte desistiu da ação.

Mesmo com o encerramento do caso, a Suprema Corte optou por definir uma tese sobre os limites das multas aplicadas pelos Fiscos nesses casos. O relator, ministro Roberto Barroso, já se manifestou pela procedência do recurso, declarando a inconstitucionalidade do art. 78, III, i, da Lei nº 688/96, do Estado de Rondônia, por entender que a multa isolada não pode exceder a 20% do tributo devido.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli.

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