A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, por 7 votos a 1, o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre materiais de embalagem.
O caso foi levado à Câmara Superior pela Fazenda Nacional, após uma Turma Ordinária autorizar o creditamento sobre os custos obtidos com o material de embalagem. Na oportunidade, a turma concluiu que o referido material se insere no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/Cofins, conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170.
Para a relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, a ausência das embalagens inviabilizaria a atividade da empresa, tendo em vista que elas são utilizadas para preservar as resinas plásticas produzidas, motivo pelo qual deve ser mantido o aproveitamento dos créditos.