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STJ | Incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma tese sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro. Esse julgamento ocorreu no âmbito de um tema repetitivo, no qual o tribunal definiu um entendimento que será aplicado a diversos casos semelhantes em todo o país.

A discussão central girou em torno da natureza jurídica desse benefício e se ele deveria ser considerado como salário para fins de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a verba em questão é o auxílio-alimentação, que é uma parcela concedida aos empregados para custear despesas com alimentação diária, e que a habitualidade é um elemento inerente a esse benefício.

O relator baseou sua argumentação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. O STF já havia decidido, no julgamento do Recurso Extraordinário 565.160, que a contribuição previdenciária incide sobre ganhos habituais do empregado, anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998. O ministro Gurgel de Faria também destacou que a Lei 8.212/1991 estabelece uma correspondência entre a base de cálculo da contribuição previdenciária e a base de cálculo do benefício previdenciário a ser recebido pelo empregado, ambos levando em consideração a natureza salarial das verbas pagas.

No entanto, vale ressaltar que a decisão do STJ não abrangeu a discussão sobre os valores contidos em cartões pré-pagos fornecidos por empresas como Ticket, Alelo e VR Benefícios, os quais dependem da aceitação em estabelecimentos credenciados.

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