Notícias

Decisão limita base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos

Recentemente, decisão da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo deferiu pedido liminar de uma fabricante de compostos químicos para limitar a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação) a 20 salários mínimos.

Esta controvérsia, já afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito  dos recursos repetitivos (Tema 1.079), discute se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, conforme previu o art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Como todos os processos sobre este tema se encontram suspensos por determinação do Tribunal Superior, o juiz Carlos Alberto Loverra deferiu a medida liminar com fundamento no artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas urgentes para evitar a ocorrência de dano de difícil reparação.

Para Loverra, o Decreto-Lei 2.318/86 revogou taxativamente o limite de 20 salários mínimos para as contribuições sociais devidas diretamente à Previdência, mantendo, entretanto, o limite imposto às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Por este motivo, o magistrado suspendeu a exigibilidade das contribuições no montante da folha de salários que excede a base de cálculo de 20 salários mínimos

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430