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Tax Alert Incentivos Fiscais | STF garante aplicação da Anterioridade Tributária na Revogação de Benefícios Fiscais

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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação ou redução de benefícios fiscais, por implicar aumento indireto de tributos, está sujeita à regra da anterioridade tributária, no sentido de que somente produz efeitos após 90 dias ou um ano, a depender do tributo.

A decisão, tomada em repercussão geral, reforça o entendimento de que a extinção de benefícios ou incentivos fiscais não pode ser aplicada imediatamente. Com a fixação da tese pelo STF, os tribunais e órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), devem seguir obrigatoriamente esse entendimento.

A Corte também destacou que o princípio protege a confiança legítima do contribuinte e proíbe a supressão de benefícios com efeitos imediatos, salvo exceções constitucionais específicas.

Refaz Reconstrução: Programa de Regularização de débitos de ICMS no Rio Grande do Sul

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O governo do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução, um programa de regularização tributária voltado para empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como objetivo permitir que empresas renegociem suas dívidas com redução de até 95% em juros e multas, além de oferecer parcelamentos facilitados. A medida busca auxiliar a recuperação econômica do estado, beneficiando tanto o setor privado quanto a arrecadação pública.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estabeleceu regras específicas para os débitos em cobrança judicial ou objeto de ações judiciais, garantindo que as empresas possam aderir ao programa sem prejuízos em relação a processos em andamento.

Modalidades de Regularização

O programa prevê duas opções para os contribuintes interessados em quitar suas pendências:

Regularização total dos débitos: Quem optar por incluir todos os débitos de ICMS terá acesso aos maiores descontos, sendo:

  • Pagamento à vista: 95% de redução em juros e multas.
  • Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto.

Regularização parcial (seleção de débitos específicos): Essa modalidade permite a escolha de quais débitos serão quitados, com descontos variáveis conforme o número de parcelas:

  • Pagamento à vista: 75% de desconto.
  • Parcelamento em até 18 vezes: 70% de desconto.
  • Parcelamento entre 19 e 36 vezes: 50% de desconto.
  • Parcelamento entre 37 e 60 vezes: 30% de desconto.
  • Parcelamento entre 61 e 120 vezes: 10% de desconto.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300, e o pagamento poderá ser programado por débito automático.
Regras da PGE para Débitos em Cobrança Judicial

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) regulamentou a inclusão dos débitos em cobrança judicial no Refaz Reconstrução, definindo as condições para adesão, custas processuais e honorários advocatícios.

A adesão ao programa não dispensa o pagamento de custas, emolumentos e despesas processuais dentro do prazo fixado pelo juiz.

Os débitos em execução fiscal estarão sujeitos ao pagamento de honorários advocatícios, calculados conforme a modalidade escolhida:

  • 1% sobre o valor pago na modalidade de pagamento à vista (Modalidade 1).
  • 2% sobre o valor pago no parcelamento em até 6 vezes (Modalidade 3).
  • 4% sobre o valor pago em parcelamentos de médio prazo (Modalidade 2).
  • 7% sobre o valor pago em parcelamentos longos (Modalidade 4).

Além disso, os contribuintes que optarem pelo programa deverão renunciar a eventuais embargos e outras ações judiciais contestando o débito. Caso a desistência ocorra antes da sentença, a cobrança dos honorários advocatícios poderá ser dispensada.

  • Migração de parcelamentos anteriores: Se a empresa já possui um parcelamento ativo e deseja migrar para o Refaz Reconstrução, os honorários advocatícios serão recalculados sobre o saldo remanescente da dívida.
  • Inadimplência das custas processuais: O não pagamento das custas processuais não impede a adesão definitiva ao programa, mas a execução fiscal poderá prosseguir exclusivamente para a cobrança desses valores.

Procedimentos para Adesão

A adesão ao programa deve ser feita entre 19 de março e 30 de abril de 2025. Empresas interessadas podem solicitar o enquadramento diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual ou por meio de protocolo eletrônico.

O pedido de adesão implica o reconhecimento da dívida e a desistência de qualquer contestação administrativa ou judicial, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

Para contribuintes com débitos em cobrança judicial, a regularização deve ser feita nas unidades da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) responsáveis pelo processo, onde também será possível negociar o parcelamento dos honorários advocatícios.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema e auxiliá-los na adesão.

STF nega modulação de efeitos e garante restituição de valores de ITCMD pagos sobre Planos de Previdência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL.

O pedido de modulação foi feito pelo governo do Rio de Janeiro, que alegou impacto fiscal significativo caso os valores fossem devolvidos. No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a limitação da restituição violaria o direito dos contribuintes, além de contrariar o princípio da legalidade tributária.

Toffoli também destacou que a prescrição já impõe um limite temporal à devolução dos valores, afastando o argumento de desestabilização financeira dos estados. Além disso, ressaltou que a modulação dos efeitos de decisões do STF só deve ser aplicada em casos excepcionais, quando há riscos graves à ordem social ou econômica.

Com isso, os contribuintes que pagaram o tributo indevidamente poderão solicitar a restituição referente aos últimos cinco anos, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 1.363.013.

Tax Alert Contribuição Previdenciária | Carf afasta tributação sobre Distribuição Desproporcional de Lucros em Sociedade Médica

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que a distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos é legítima, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos profissionais. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, que reconheceu que não há norma que obrigue a remuneração por meio de pró-labore ou que imponha a distribuição proporcional aos sócios.

No caso analisado, uma sociedade médica prestava serviços hospitalares e distribuía os lucros conforme a quantidade de atendimentos realizados pelos sócios, sem pagamento de pró-labore fixo. A fiscalização argumentava que esses valores deveriam ser considerados remuneração pelo trabalho, incidindo contribuição previdenciária, e que a distribuição de lucros deveria obedecer à participação societária.

No entanto, o relator, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acolheu a tese da defesa, ressaltando que os sócios podem assumir o risco do negócio e definir livremente a forma de distribuição dos resultados.
O precedente pode impactar outras sociedades de prestação de serviços organizadas sob modelo semelhante.

TJ-SP confirma incidência de ITCMD em distribuição desproporcional de lucros sem justificativa negocial

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre uma distribuição desproporcional de lucros em uma empresa familiar. Para a 4ª Câmara de Direito Público, a operação realizada não apresentou justificativa negocial válida, caracterizando-se como uma transmissão patrimonial gratuita, passível de tributação.

No caso analisado, os pais detinham 98% do capital social da empresa e os filhos 1% cada. Em 2017, a sociedade distribuiu 90% dos lucros acumulados para os filhos, enquanto os pais ficaram com apenas 10%. Poucos meses depois, os pais doaram integralmente suas quotas aos filhos, mantendo o usufruto vitalício sobre os direitos patrimoniais da empresa. A Fazenda paulista entendeu que essa movimentação configurava uma simulação para evitar a incidência do ITCMD, pois resultava, na prática, em uma doação.

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do caso, destacou que a distribuição desproporcional de lucros só é válida quando há um propósito negocial que justifique a operação. Além disso, o contrato social da empresa só foi alterado após a distribuição dos lucros, evidenciando que a operação tinha finalidade exclusivamente patrimonial. Nesse sentido, o TJ-SP concluiu que a cobrança do ITCMD foi legítim

Tax Alert |Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – STJ decide que CPRB incide sobre sua própria base de cálculo

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do REsp 1.999.905/RS, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incide sobre a sua própria base de cálculo.

O Relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a receita bruta, base da CPRB, inclui todos os tributos incidentes sobre ela, inclusive o próprio valor da contribuição, conforme definido nos arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, §4° do Decreto-Lei n. 1.598/77.

Assim, o STJ, por unanimidade, afastou o argumento de que a CPRB não integraria o faturamento ou a receita bruta, diferentemente do tratamento conferido ao ICMS, ISS, PIS e COFINS. O entendimento da Primeira Turma seguiu o Tema 1.048 de repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB é constitucional.

TAX DROPS | JANEIRO 2025

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Diego Galbinski Advocacia lança sua Tax Drops | de Janeiro 2025.

Esta edição conta com Parecer sobre a possibilidade de compensação de valores pagos a maior em contribuições destinadas a entidades como SENAI, SESI, Salário-Educação e INCRA por empresas, em caso de mandados de segurança coletivos previamente concedidos, conforme entendimento do STF no julgamento do Agravo Regimental no ARE 1.339.496.

Confira as principais novidades e alterações na área tributária e acompanhe a atuação do Escritório

Tax Alert – PIS/Cofins | Decisão do Carf concede direito a créditos de PIS/Cofins em gastos com publicidade online para Marketplace

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de um marketplace ao cálculo de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com relação a despesas de publicidade digital.

No caso julgado, o marketplace atuava exclusivamente de forma virtual. A publicidade digital era o principal meio de promoção e geração de receita. A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, por maioria de votos, desconstituiu o auto de infração de R$ 85,6 milhões, sob o argumento que estas despesas eram essenciais para a atividade do contribuinte e, assim, deveriam ser consideradas insumos.

Na decisão, o CARF aplicou os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp n. 1.221.170/PR. Em negócios exclusivamente digitais, os gastos com publicidade seriam fundamentais para a captação da clientela, por dependerem diretamente de campanhas digitais.

A decisão também segue precedentes administrativos que reconheceram o direito do contribuinte em situações iguais ou semelhantes. Entretanto, ao final, pontuou que o teste da essencialidade e relevância deve ser realizado caso a caso, a fim de se aferir a imprescindibilidade das despesas para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Tax Alert | Voto de Qualidade – PGFN publica Portaria que regulamenta reconhecimento de regularidade fiscal após voto de qualidade do Carf

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos tributários em discussão judicial e decorrentes de decisões tomadas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A norma, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, permite que contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN fiquem dispensados da necessidade de apresentar garantias adicionais para contestar esses débitos na Justiça.

O reconhecimento da regularidade fiscal poderá ser solicitado exclusivamente pelo sistema REGULARIZE e estará condicionado ao cumprimento de requisitos como a comprovação da capacidade financeira do contribuinte por meio do patrimônio líquido realizável ajustado, a inexistência de outros débitos em situação de exigibilidade e a manutenção da certidão de regularidade fiscal em pelo menos nove dos últimos doze meses. O prazo para análise do requerimento é de 30 dias a partir do protocolo.

A dispensa de garantia permanecerá válida enquanto o contribuinte atender aos critérios estabelecidos na legislação. No entanto, poderá ser revogada caso haja irregularidade fiscal superior a 90 dias, alienação de bens sem comunicação à PGFN, julgamento judicial favorável à Fazenda Nacional ou inconsistências nas informações prestadas. Nesses casos, o contribuinte será notificado eletronicamente e poderá corrigir o problema ou apresentar impugnação no prazo de 10 dias. Caso a regularidade fiscal seja revogada, a PGFN retomará a cobrança dos débitos por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.

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