
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação ou redução de benefícios fiscais, por implicar aumento indireto de tributos, está sujeita à regra da anterioridade tributária, no sentido de que somente produz efeitos após 90 dias ou um ano, a depender do tributo.
A decisão, tomada em repercussão geral, reforça o entendimento de que a extinção de benefícios ou incentivos fiscais não pode ser aplicada imediatamente. Com a fixação da tese pelo STF, os tribunais e órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), devem seguir obrigatoriamente esse entendimento.
A Corte também destacou que o princípio protege a confiança legítima do contribuinte e proíbe a supressão de benefícios com efeitos imediatos, salvo exceções constitucionais específicas.