
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre uma distribuição desproporcional de lucros em uma empresa familiar. Para a 4ª Câmara de Direito Público, a operação realizada não apresentou justificativa negocial válida, caracterizando-se como uma transmissão patrimonial gratuita, passível de tributação.
No caso analisado, os pais detinham 98% do capital social da empresa e os filhos 1% cada. Em 2017, a sociedade distribuiu 90% dos lucros acumulados para os filhos, enquanto os pais ficaram com apenas 10%. Poucos meses depois, os pais doaram integralmente suas quotas aos filhos, mantendo o usufruto vitalício sobre os direitos patrimoniais da empresa. A Fazenda paulista entendeu que essa movimentação configurava uma simulação para evitar a incidência do ITCMD, pois resultava, na prática, em uma doação.
O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do caso, destacou que a distribuição desproporcional de lucros só é válida quando há um propósito negocial que justifique a operação. Além disso, o contrato social da empresa só foi alterado após a distribuição dos lucros, evidenciando que a operação tinha finalidade exclusivamente patrimonial. Nesse sentido, o TJ-SP concluiu que a cobrança do ITCMD foi legítim