
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL.
O pedido de modulação foi feito pelo governo do Rio de Janeiro, que alegou impacto fiscal significativo caso os valores fossem devolvidos. No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a limitação da restituição violaria o direito dos contribuintes, além de contrariar o princípio da legalidade tributária.
Toffoli também destacou que a prescrição já impõe um limite temporal à devolução dos valores, afastando o argumento de desestabilização financeira dos estados. Além disso, ressaltou que a modulação dos efeitos de decisões do STF só deve ser aplicada em casos excepcionais, quando há riscos graves à ordem social ou econômica.
Com isso, os contribuintes que pagaram o tributo indevidamente poderão solicitar a restituição referente aos últimos cinco anos, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 1.363.013.