
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do REsp 1.999.905/RS, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incide sobre a sua própria base de cálculo.
O Relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a receita bruta, base da CPRB, inclui todos os tributos incidentes sobre ela, inclusive o próprio valor da contribuição, conforme definido nos arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, §4° do Decreto-Lei n. 1.598/77.
Assim, o STJ, por unanimidade, afastou o argumento de que a CPRB não integraria o faturamento ou a receita bruta, diferentemente do tratamento conferido ao ICMS, ISS, PIS e COFINS. O entendimento da Primeira Turma seguiu o Tema 1.048 de repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB é constitucional.