
O governo do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução, um programa de regularização tributária voltado para empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como objetivo permitir que empresas renegociem suas dívidas com redução de até 95% em juros e multas, além de oferecer parcelamentos facilitados. A medida busca auxiliar a recuperação econômica do estado, beneficiando tanto o setor privado quanto a arrecadação pública.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estabeleceu regras específicas para os débitos em cobrança judicial ou objeto de ações judiciais, garantindo que as empresas possam aderir ao programa sem prejuízos em relação a processos em andamento.
Modalidades de Regularização
O programa prevê duas opções para os contribuintes interessados em quitar suas pendências:
Regularização total dos débitos: Quem optar por incluir todos os débitos de ICMS terá acesso aos maiores descontos, sendo:
- Pagamento à vista: 95% de redução em juros e multas.
- Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto.
Regularização parcial (seleção de débitos específicos): Essa modalidade permite a escolha de quais débitos serão quitados, com descontos variáveis conforme o número de parcelas:
- Pagamento à vista: 75% de desconto.
- Parcelamento em até 18 vezes: 70% de desconto.
- Parcelamento entre 19 e 36 vezes: 50% de desconto.
- Parcelamento entre 37 e 60 vezes: 30% de desconto.
- Parcelamento entre 61 e 120 vezes: 10% de desconto.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300, e o pagamento poderá ser programado por débito automático.
Regras da PGE para Débitos em Cobrança Judicial
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) regulamentou a inclusão dos débitos em cobrança judicial no Refaz Reconstrução, definindo as condições para adesão, custas processuais e honorários advocatícios.
A adesão ao programa não dispensa o pagamento de custas, emolumentos e despesas processuais dentro do prazo fixado pelo juiz.
Os débitos em execução fiscal estarão sujeitos ao pagamento de honorários advocatícios, calculados conforme a modalidade escolhida:
- 1% sobre o valor pago na modalidade de pagamento à vista (Modalidade 1).
- 2% sobre o valor pago no parcelamento em até 6 vezes (Modalidade 3).
- 4% sobre o valor pago em parcelamentos de médio prazo (Modalidade 2).
- 7% sobre o valor pago em parcelamentos longos (Modalidade 4).
Além disso, os contribuintes que optarem pelo programa deverão renunciar a eventuais embargos e outras ações judiciais contestando o débito. Caso a desistência ocorra antes da sentença, a cobrança dos honorários advocatícios poderá ser dispensada.
- Migração de parcelamentos anteriores: Se a empresa já possui um parcelamento ativo e deseja migrar para o Refaz Reconstrução, os honorários advocatícios serão recalculados sobre o saldo remanescente da dívida.
- Inadimplência das custas processuais: O não pagamento das custas processuais não impede a adesão definitiva ao programa, mas a execução fiscal poderá prosseguir exclusivamente para a cobrança desses valores.
Procedimentos para Adesão
A adesão ao programa deve ser feita entre 19 de março e 30 de abril de 2025. Empresas interessadas podem solicitar o enquadramento diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual ou por meio de protocolo eletrônico.
O pedido de adesão implica o reconhecimento da dívida e a desistência de qualquer contestação administrativa ou judicial, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
Para contribuintes com débitos em cobrança judicial, a regularização deve ser feita nas unidades da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) responsáveis pelo processo, onde também será possível negociar o parcelamento dos honorários advocatícios.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema e auxiliá-los na adesão.