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Tax Alert IR – Reforma da renda: Senado aprova o PL 1.087/2025 e texto segue para sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou, sem modificações em relação à versão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove alterações estruturais na tributação da renda no país. O texto agora segue para sanção presidencial.

Entre os principais pontos estão a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000, a introdução de alíquota mínima progressiva para altas rendas e a tributação de lucros e dividendos, com retenção de 10% na fonte sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês. O projeto também estabelece regra de transição até 2028 para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 e mecanismos de compensação entre pessoa jurídica e física, buscando evitar dupla incidência tributária.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia já havia publicado um informativo sobre as alterações do texto legal promovidas na Câmara dos Deputados, analisando seus efeitos práticos, e segue acompanhando de perto a tramitação do PL.

 O conteúdo completo pode ser consultado

Diego Galbinski Advocacia reconhecido no Leaders League

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Diego Galbinski Advocacia tem a satisfação de compartilhar seu reconhecimento pela Leaders League 2026, que novamente destacou o escritório como Altamente Recomendado na área de Tributário – Sul.

Essa conquista reflete nosso propósito de unir excelência técnica e prática orientada por resultados, reafirmando o compromisso do Escritório com a advocacia tributária de alto desempenho.

Diego Galbinski Advocacia is pleased to share its recognition from Leaders League 2026, which once again recognized the firm as Highly Recommended in the Tax practice area – South.

This achievement reflects our commitment to combining technical excellence and results-driven practice, reaffirming the firm’s commitment to high-performance tax law.

Tax Alert ICMS – STJ admite crédito de ICMS sobre produtos intermediários essenciais

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A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos a produtos intermediários utilizados no processo produtivo da BRF S.A., no AREsp 2.863.081/RS, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão. No caso, estavam em discussão itens destinados ao tratamento de água e efluentes, gases industriais empregados em soldagem e corte, além de óleos e graxas para uso industrial.

Na origem, o Fisco estadual havia qualificado esses bens como “de uso e consumo”, o que impediria o creditamento. A contribuinte sustentou tratar-se de insumos essenciais ao processo produtivo. Em contrapartida, o Estado do Rio Grande do Sul invocou a Súmula 7 do STJ, argumentando que a reclassificação demandaria reexame de fatos e provas, e defendeu que apenas o que se incorpora ao produto final poderia gerar crédito. O montante controvertido apontado foi de aproximadamente R$ 4 milhões.

O relator deu provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento anterior e reconhecendo a essencialidade dos insumos listados para a atividade produtiva. O acórdão, nesse contexto, afasta a classificação genérica como “uso e consumo” e admite o creditamento de ICMS quando demonstrada a vinculação direta e a imprescindibilidade do bem intermediário à cadeia de produção.

Tax Alert JCP – TRF afasta tributação integral no recebimento de Juros sobre Capital Próprio

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 Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de empresa de gestão patrimonial de aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento )sobre a receita de juros sobre o capital próprio para o cômputo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação com base no lucro presumido.
O ponto central da controvérsia gira em torno da qualificação da receitas de juros sobre o capital próprio como receita bruta da pessoa jurídica que detém participação em outras sociedades. Na Solução de Consulta COSIT n. 184/2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) concluiu que a receita de juros sobre o capital próprio deveria ser adicionada ao lucro presumido, independentemente se a pessoa jurídica exercesse a atividade econômica de participação em outras sociedades.
Na prática, a decisão reduz a carga tributária em relação ao entendimento da RFB, que defende a tributação integral da receita de juros sobre o capital próprio auferida por pessoas jurídicas que participam de outras sociedades no regime de tributação com base no lucro presumido. O tema deve ser levado aos tribunais superiores.

Tax Alert CIDE | STF amplia base da CIDE-Royalties e vincula arrecadação à ciência e tecnologia

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O Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou as alterações legislativas que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia sobre remessas ao exterior ligadas ao uso ou transferência de tecnologia estrangeira, incluindo royalties, serviços técnicos e administrativos. A contribuição, criada pela Lei nº 10.168/2000, destina-se ao financiamento de programas de pesquisa e desenvolvimento, tendo sido modificada pelas Leis nº 10.332/2001 e nº 11.452/2007.

A controvérsia, analisada no RE 928943 (Tema 914), discutia se a cobrança poderia alcançar qualquer remessa ao exterior, mesmo de contribuintes que não atuem no setor beneficiado. A tese vencedora, do entendimento do ministro Flávio Dino, foi a de que a Constituição não exige correlação direta entre o fato gerador e a área de intervenção, desde que a arrecadação seja integralmente aplicada em ciência e tecnologia, conforme prevê a lei.

As teses firmadas foram de que (I) É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e;
(II) A arrecadação deve ser integralmente aplicada na área de Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.

Diego Galbinski Advocacia é finalista do ITR Americas Tax Awards 2025

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Diego Galbinski Advocacia é finalista do ITR Americas Tax Awards 2025 na categoria Rio Grande do Sul Tax Firm of the Year

Concedido pelo International Tax Review (ITR), diretório especializado em tributário no cenário internacional, o prêmio reconhece escritórios que se destacam pela entrega de soluções eficazes e estratégicas em matéria tributária.

Parabenizamos nosso time por essa conquista e agradecemos a confiança de nossos clientes, que impulsiona nossa evolução constante. Os vencedores serão anunciados em 23 de outubro de 2025, durante a cerimônia oficial no Metropolitan Club, em Nova York.

Diego Galbinski Advocacia shortlisted for the ITR Americas Tax Awards 2025 in the Rio Grande do Sul Tax Firm of the Year category

Granted by the International Tax Review (ITR), a leading global tax directory, the award recognizes law firms that excel in delivering effective and strategic tax solutions.

We congratulate our team on this achievement and thank our clients for their trust, which drives our constant growth. Winners will be announced on October 23, 2025, during the official ceremony at the Metropolitan Club in New York.

Tax Alert Transação Tributária | “Acordo Gaúcho”: RS regulamenta programa com benefícios amplos para regularização fiscal

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Foi publicado o decreto que regulamenta o “Acordo Gaúcho”, novo programa de transação tributária do Estado do Rio Grande do Sul, voltado à regularização de dívidas fiscais com condições facilitadas. A iniciativa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em discussão judicial, e permite a negociação por adesão a editais ou por proposta individual, envolvendo tanto créditos tributários quanto não tributários.

O programa alcança dívidas classificadas como de pequeno valor, de relevante controvérsia jurídica ou de difícil recuperação. Estão previstas reduções de até 65% do valor total das dívidas, podendo chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres naturais. O pagamento pode ser parcelado em até 145 meses, conforme critérios a serem definidos em cada edital.

O primeiro edital, voltado ao IPVA vencido até 2023, prevê desconto de até 90% da multa e 50% dos juros para pagamento à vista, ou 70% da multa e 30% dos juros em até 12 parcelas.

A previsão é de que editais relativos ao ICMS sejam lançados nos próximos meses, com possibilidade de compensação com créditos de ICMS (inclusive de substituição tributária) ou precatórios, respeitados os limites definidos em norma específica.

Tax Alert PIS/Cofins | STJ afasta incidência do PIS e da Cofins sobre vendas e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não incidem PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias ou da prestação de serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.239, sob o rito dos recursos repetitivos, com aplicação a ser seguida pelas instâncias inferiores e pelo Carf.

O entendimento firmado abrange operações com bens nacionais e nacionalizados, independentemente da localização do fornecedor ou prestador. A tese afasta interpretações restritivas da legislação, consolidando a não incidência dos tributos mesmo em vendas realizadas diretamente ao consumidor final dentro da ZFM, ponto que gerava controvérsias e autuações fiscais.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, os incentivos concedidos à Zona Franca devem ser interpretados de forma ampla, pois se relacionam à redução de desigualdades regionais e à preservação ambiental e cultural da região. Dessa forma, a tese considera que essas operações devem ser equiparadas a exportações, tradicionalmente isentas de PIS e Cofins.

Tax Alert PERSE | STJ restringe benefícios do Perse a empresas inscritas no Cadastur e fora do Simples Nacional

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, de que os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) somente podem ser concedidos a empresas regularmente inscritas no Cadastur e que não sejam optantes do Simples Nacional. A decisão, com efeito vinculante, deverá ser observada por todo o Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Perse, criado pela Lei 14.148/2021 para mitigar os impactos econômicos da pandemia sobre o setor de eventos e turismo, prevê a alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por período determinado. No entanto, o STJ confirmou a validade das condições estabelecidas pelo legislador, incluindo a necessidade de cadastro prévio no Cadastur, instrumento de formalização regulado pelo Ministério do Turismo.

A Corte também reforçou a vedação imposta pela Lei Complementar 123/2006, que impede empresas optantes pelo Simples Nacional de usufruírem de incentivos fiscais adicionais, mesmo que se enquadrem nas atividades previstas pelo Perse. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a natureza opcional do regime simplificado não permite a ampliação de benefícios por meio de leis transitórias.

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