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Tax Alert – Contencioso Tributário | Aprovada norma do CNJ que extingue execuções fiscais com valor até R$10 mil

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Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida com o objetivo de agilizar e otimizar os processos judiciais relativos às execuções fiscais de pequeno valor no Brasil. Anunciada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, a nova norma visa encerrar execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paralisadas há mais de um ano e não possuam indicação de bens do devedor para quitar a dívida.

Além de extinguir as execuções fiscais de pequeno valor, a medida aprovada pelo CNJ estabelece procedimentos preliminares ao ingresso do processo, como a possibilidade de protesto de títulos e a tentativa de acordo. Adicionalmente, os cartórios de notas e de imóveis serão encarregados de informar às prefeituras todas as alterações na titularidade de imóveis dentro de um prazo de 60 dias, o que simplificará a atualização cadastral dos contribuintes municipais.

É relevante destacar que a norma não impede que a Fazenda Pública solicite a continuidade do processo caso localize bens do devedor dentro de um prazo de 90 dias. Dessa maneira, a medida busca equilibrar a necessidade de celeridade na resolução das execuções fiscais com a garantia dos direitos das partes envolvidas.

Essa iniciativa surge como resposta à preocupação com o considerável volume de execuções fiscais pendentes nos tribunais brasileiros, representando aproximadamente 52% de todas as execuções fiscais no país, totalizando cerca de 27 milhões de processos. De acordo com Barroso, esses processos contribuem para uma estatística desfavorável do Judiciário, uma vez que consomem recursos e tempo sem gerar arrecadação efetiva para o Estado.

A aprovação dessa norma pelo CNJ representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, promovendo uma maior eficiência na tramitação dos processos relacionados às execuções fiscais de pequeno valor.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

TAX ALERT – PIS/Cofins | Decisão do Carf permite creditamento do PIS/Cofins em embalagens de papelão

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A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode calcular créditos não cumulativos de PIS e Cofins sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de mercadorias.

A despeito de a legislação proibir o creditamento sobre embalagens, a decisão argumentou que as caixas de papelão são essenciais para o acondicionamento das mercadorias.

A mesma decisão reconheceu o direito de o contribuinte calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, armazenagem de insumos e manutenção de máquinas.

Esta é uma importante decisão para indústria, por reconhecer a essencialidade das despesas relacionadas ao ambiente de produção para a conservação e manuseio dos insumos e produtos finais.

Tax Alert – Imposto de Renda | Publicada MP que amplia isenção de IRPF

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O governo federal aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. A medida, feita por meio da Medida Provisória 1206/24, representa o segundo aumento desde o início deste mandato presidencial.

Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão isentos, uma vez que é aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela, conforme abaixo.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida beneficiará 15,8 milhões de brasileiros. A redução nas receitas é estimada em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026. Essa mudança acompanha o reajuste do salário mínimo em janeiro, que agora é de R$ 1.412.

O governo optou por elevar o limite de isenção para R$ 2.259,20, não chegando aos R$ 2.824,00 equivalentes a dois salários mínimos. Isso porque, ao escolher a declaração simplificada do IR, os contribuintes têm direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Dessa forma, para quem ganha dois salários mínimos, o desconto é de R$ 564,80 no rendimento mensal, resultando na base de cálculo de R$ 2.259,20, o limite máximo da alíquota zero da nova tabela.

No entanto, a declaração simplificada é opcional, sendo a declaração completa do IR mais vantajosa para aqueles com renda mais alta e despesas dedutíveis, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência privada PGBL.

A MP já está em vigor desde o início de fevereiro e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o assunto.

Tax Alert PIS/COFINS | Solução de consulta proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, em relação a gastos com adequação à LGPD

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Na Solução de Consulta (Cosit) nº 307, de 14 de dezembro de 2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) formalizou o entendimento de que o contribuinte não pode calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas incorridas para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do seu ponto de vista, essas despesas não estariam vinculadas diretamente à prestação de serviços ou produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, de modo que não podem ser consideradas insumos, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170 (Tema 779).

Embora a solução de consulta seja vinculante à RFB, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, garantindo o direito dos contribuintes de calcularem créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a essas despesas.

Solução de consulta sobre o momento do reconhecimento de receita do indébito tributário de ações judiciais

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Foi publicada a Solução de Consulta (SC) COSIT nº 308/2023, que trata a respeito do momento em que deve ser reconhecida e tributada a receita decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado de repetição do indébito tributário.

Conforme esta solução de consulta, a receita deve ser reconhecida e tributada na data da entrega da primeira declaração de compensação. Porém, caso ela tenha sido escriturada contabilmente em momento anterior, é no momento da escrituração contábil que deve se sujeitar à tributação.
A solução de consulta também aplica a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 962 de Repercussão Geral (RE 1.063.187), no sentido de que não incidem IRPJ e CSLL sobre os juros de mora, observados os marcos temporais da modulação dos efeitos do acórdão.

Publicada lei complementar que proíbe a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

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Recentemente, o Presidente da República sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar nº 204/23, que afasta a incidência do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O objetivo da nova lei é confirmar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que vedou a incidência do imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados diferentes.

A normativa também permite que a empresa utilize o crédito relativo às operações anteriores, incluindo os casos quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Publicada portaria que limita uso de créditos decorrentes de decisão judicial para compensação de débitos

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Foi publicada na última sexta-feira (05/01) a Portaria Normativa MF Nº 14, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com esta portaria, o valor mensal da compensação tributária está limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido em: (a) 60 meses, pelo mínimo, para crédito igual ou superior a R$ 500.000.000,00; (b) 50 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,00; (c) 40 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,00; (d) 30 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,00; (e) 20 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,00; e (f) 10 meses, pelo mínimo, para crédito de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,00.

A portaria não estabelece limite mensal para compensação de crédito no valor total inferior a R$ 10 milhões.

TAX ALERT – Tributação da Folha de Pagamentos, Perse e Compensação Tributária | MEDIDA PROVISÓRIA REONERA FOLHA DE PAGAMENTOS, REVOGA PERSE E LIMITA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

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Na última semana (29/12), foi publicada a Medida Provisória n. 1.202 (MPV n. 1.202/2023), que reonera a folha de pagamentos de empresas de 17 (dezessete) setores da economia, revoga os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e limita a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, a MPV 1.202/2023 deve ser convertida em lei, no prazo de 120 (cento e vinte dias). Caso contrário, perderá eficácia desde a sua edição.

Reoneração da Folha de Pagamentos

A reoneração da folha de pagamentos será gradual e atingirá empresas de 17 (dezessete) setores da economia, divididos em 2 (dois) grupos. Para o primeiro (Anexo I), que inclui empresas de transporte, telecomunicação e TI, as alíquotas serão reduzidas para 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. Já para o segundo (Anexo II), que engloba empresas têxteis, de construção e de editoração, as alíquotas serão reduzidas para 15% em 2024, 17,5% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
As alíquotas reduzidas serão aplicáveis apenas para o cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa ou entidade a ela equiparada sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicáveis as alíquotas vigentes na legislação específica.
Além disso, as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, número igual ou superior de empregados contratados em 1.º de janeiro de cada ano-calendário.

PERSE

A MPV n. 1.202/2023 também revoga os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A revogação será gradual, com produção de efeitos, a partir de 1.º de abril de 2024, para CSLL, PIS/Pasep e Cofins, e, a partir de 1.º de janeiro de 2025, para o IRPJ.

Limitação da Compensação Tributária de Créditos Decorrentes de Decisões Judiciais Transitadas em Julgado

Por fim, a MPV n. 1.202/2023 delega para o Ministro da Fazenda a competência para limitar mensalmente a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado (“crédito”). O limite mensal será graduado em função do valor total do crédito; não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e não poderá ser estabelecido para crédito cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões. Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para auxiliar nas medidas necessárias e dirimir dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Desoneração da Folha de Salários | Congresso derruba veto ao projeto de lei que desonera folha de pagamento até 2027

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Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de salários para 17 (dezessete) setores da economia. Agora, o texto será promulgado como lei.

A partir da sua publicação, as empresas beneficiadas poderão continuar a optar pelo pagamento da contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, no lugar das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários.

Tax Alert – Reforma Tributária | Câmara dos Deputados aprova texto da reforma tributária em segundo turno

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove uma reforma no sistema tributário brasileiro. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, a expectativa é de que o texto será promulgado na quarta-feira (20).

Tributos

Para simplificar o sistema como um todo, a PEC prevê a substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). O primeiro, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), irá unificar o IPI, PIS e Cofins, e terá gestão federal; o segundo, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), irá unificar o ICMS (estadual) e ISS (municipal), e terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

Também será instituído o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Nesse novo modelo, os impostos não serão cumulativos ao longo da cadeia de produção. As alíquotas dos impostos serão posteriormente definidas através de lei, mas o Senado irá editar uma resolução para estabelecer valores de referência.

O período de transição perdurará até 2032, e em 2033, os impostos atuais serão extintos.

Tributos reduzidos

O texto também estabelece um corte de 60% de tributos para 13 setores, sendo eles: serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas, produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional, e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.

O trecho incluído pelos Senadores que previa o corte em 30% dos tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores, foi mantido pelos deputados. Ainda será editada uma lei complementar para estabelecer os beneficiados.

Trechos alterados

A fim de eliminar a necessidade de uma nova análise do texto e permitir a promulgação imediata da PEC, a Câmara retirou alguns trechos que haviam sido incluídos pelo Senado, entre eles aquele que previa a criação, no lugar do IPI, de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), o que previa a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos; e aquele que premiava estados que mais arrecadassem durante a transição da reforma.

Cesta básica e cashback

Foi mantido o trecho que cria uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. O texto ainda prevê a edição de uma lei complementar para definir quais serão os produtos que farão parte da cesta.

O dispositivo que permite a devolução de parte dos impostos pagos, também conhecido como cashback, foi mantido pelos deputados. O texto prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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