
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o PIS, a Cofins e o próprio ISS na base de cálculo do ISS.
No julgamento do ARE 1522508, o relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o Supremo já havia consolidado no julgamento das ADPFs 189 e 190 o entendimento de que a base de cálculo do imposto municipal deveria obedecer à Lei Complementar 116/03.
Na ocasião, a Corte também reafirmou que não poderia julgar a arguição de constitucionalidade de legislação municipal, com base na Súmula 280 do STF.
Enquanto isso, outro julgamento relevante segue pendente: a definição sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, sob análise no Tema 118 da Repercussão Geral (RE 592616), com impacto estimado pela União em R$ 35 bilhões.