Recentemente, a 3ª Vara Federal de Alagoas concedeu medida liminar para assegurar o direito de empresa a excluir o PIS e a COFINS das suas próprias bases de cálculo.
Segundo o juiz, sua decisão é um desdobramento da aplicação da “tese do século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que estabelece que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Na decisão, ele destacou que a inclusão de tributos como ICMS e ISS na base de cálculo das contribuições não se justifica, uma vez que a “receita bruta” deve representar apenas os valores que efetivamente constituem o faturamento da empresa, não os tributos sobre ele incidentes.