Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 1363013 (Tema 1214), que é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em caso de falecimento do titular. Por ser de repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que ambos os planos têm natureza jurídica de seguro, de modo que não devem ser tratados como herança para todos os efeitos de direito, conforme o art. 794 do Código Civil (CC), que exclui o seguro de vida do patrimônio sucessório.
A decisão preserva a atratividade dos planos de previdência como alternativas para organização e planejamento sucessório e patrimonial.