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Congresso Nacional aprova PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária do consumo. Texto segue agora para sanção presidencial.

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, foi encaminhada para sanção presidencial a lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo.
Entre as principais mudanças, destaca-se a unificação de diversos tributos em apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses novos tributos substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, com alíquotas unificadas e simplificadas.

A transição será gradual, com implementação total prevista para 2033. Durante esse período, será adotado um modelo de alíquota-teste, permitindo a adaptação de contribuintes e entes federativos. Para garantir previsibilidade, foi estabelecida uma “trava” que limita a alíquota geral a 26,5%, sujeita a revisões regulares conforme as metas de carga tributária

Entre os principais vetos às mudanças ocorridas no Senado, destacam-se a exclusão de descontos de 60% em serviços veterinários, água mineral e biscoitos. A alíquota para serviços veterinários foi fixada em 30%, e a redução aplicada ao saneamento e água foi descartada. Com relação aos medicamentos, a Câmara retomou a lista de princípios ativos específicos para isenções e reduções, substituindo a abordagem mais ampla proposta pelo Senado.

O texto também define que o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de veículos e combustíveis fósseis. Caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas serão isentos, porém.

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