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STF decide pela redução de ICMS de energia elétrica e telecomunicações

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento, por 8 votos a 3, sobre a inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral.

O caso foi analisado após as Lojas Americanas (LAME4) ajuizarem ação contra o Estado de Santa Catarina, em razão da aplicação de uma alíquota de ICMS de 25% para os setores mencionados, contra uma alíquota geral de 17%.

Como a decisão foi proferida em sede de repercussão geral, as novas regras serão aplicáveis para todos os futuros casos no País, derrubando leis estaduais.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, fixando-se a tese de que os Estados devem cobrar uma alíquota de 17%. Seguiram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

Segundo cálculo elaborado pelos estados, a redefinição da alíquota representará uma perda anual de R$ 26,6 bilhões para as contas públicas estaduais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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