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Não incide ITCMD sobre plano de previdência na modalidade VGBL

Nesta semana, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento a dois recursos para decidir, por unanimidade, que é irregular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre valores aplicados em plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Em sede de recurso, o Estado do Rio Grande do Sul defendeu a cobrança do ITCMD sobre planos VGBL em decorrência da morte de seus beneficiários.

Contudo, segundo o TJRS, o VGBL tem natureza de seguro, não podendo ser considerado herança, motivo pelo qual não incide o ITCMD, nos termos do artigo 794 do Código Civil.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, ainda asseverou que a jurisprudência já reconheceu a natureza de seguro do plano VGBL.

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