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SIMPLES NACIONAL: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DOS PARCELAMENTOS

Nesta segunda-feira (18 de maio de 2020), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN n. 155, que prorrogou as datas de vencimento de prestações de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).

As datas de vencimento das prestações mensais ficam prorrogadas até o último dia útil do mês: (i) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; (ii) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e (iii) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A medida também dilata o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, possam formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à sua disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de sérias dificuldades, reafirma seu compromisso de alinhar ciência e prática para apresentar as melhores soluções tributárias possíveis com o máximo de agilidade, dedicação e paixão.

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