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PRORROGADO O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Nesta quarta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1.950, que prorroga o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), relativa ao ano-calendário de 2019, para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Anteriormente, a ECD deveria ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do presente mês, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à sua disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de sérias dificuldades, reafirma seu compromisso de alinhar ciência e prática para apresentar as melhores soluções tributárias possíveis com o máximo de agilidade, dedicação e paixão.

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