O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta sexta (10/12), o Projeto de Lei nº 2.541/2021, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia nacional até 31 de dezembro de 2023. O projeto aguarda sanção presidencial.
Em síntese, a desoneração da folha salarial foi introduzida pela Lei 12.546/2011, e se trata de um mecanismo que visa reduzir as alíquotas e restringir o pagamento de 20% sobre remuneração da contribuição patronal, para cerca de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A possibilidade de desoneração se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.
Entre os setores beneficiados, podemos citar o da Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs), transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário, construção civil e obras de infraestrutura, calçados, call center, couro, fabricação de veículos, carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil e projeto de circuitos integrados.
A renovação da medida visa a manutenção do emprego e da renda para o mercado nacional.
Importante ressaltar, ainda, que o PL traz aumento da alíquota da Cofins-Importação em 1%, como forma de compensar o impacto aos cofres públicos, assim como a extinção do benefício de alíquota zero da contribuição para PIS/Pasep e Cofins na aquisição de produtos destinados ao uso em serviços de saúde e hospitais.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.