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STF decide que incide ISS sobre licenciamento de softwares personalizados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por maioria, que incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos de forma personalizada.

Na ação, ajuizada por empresa de telefonia móvel, o autor defende que os contratos não consistem em serviço, não devendo incidir ISS sobre eles.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, concluiu em seu voto pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre esses contratos, uma vez que o STF já decidiu, no julgamento das ADIs 1945 e 5659, que “o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, sejam esses de qualquer tipo, estão sujeitos ao ISS”.

O ministro ainda sugeriu que a decisão tenha efeitos a partir de 3 de março de 2021, quando foi publicada a ata de julgamento das ADIs 1945 e 5659.

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