Recentemente, o Presidente da República sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar nº 204/23, que afasta a incidência do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O objetivo da nova lei é confirmar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que vedou a incidência do imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados diferentes.
A normativa também permite que a empresa utilize o crédito relativo às operações anteriores, incluindo os casos quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.