No dia 5 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 5883/22, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES), voltado para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS). O prazo se estende até o dia 22 de agosto.
Poderão ser incluídos no programa os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao parcelamento, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A portaria ainda prevê que os débitos de natureza previdenciária poderão ser pagos em até 60 parcelas, enquanto os demais débitos poderão ser pagos em até 120 parcelas. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300.
Para aderir ao parcelamento, basta acessar o portal Regularize da PGFN.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.