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GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA REDUÇÃO GRADATIVA DO IOF

Na terça-feira (15), o Presidente da República sancionou o Decreto n.10.997/22, que regulamenta a redução gradativa do IOF (Imposto Operações de Crédito, Câmbio ou Seguro, relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (16).

O objetivo do governo é zerar completamente a alíquota do tributo até 2028, para adequar a legislação brasileira de operações de câmbio às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização econômica intergovernamental que estimula o progresso econômico e o comércio mundial.

O Ministério da Economia informou que, além de preparar o país para a ingressão na OCDE, o decreto irá “promover maior integração econômica do Brasil à comunidade internacional”.

Como ocorrerá a redução gradativa do IOF
Atualmente, o IOF é aplicado a quatro tipos de operação no Brasil:

(i) Alíquota de 6% sobre operações envolvendo recebimento ou envio de recursos estrangeiros com permanência de até 180 dias;
(ii) Taxa de 6,38% em compras internacionais e transações para o exterior com cartões de crédito, débito e pré-pago;
(iii) Tarifa de 1,1% em compra de moeda estrangeira ou operações para contas bancárias no exterior;
(iv) Alíquota de 0,38% sobre “outras operações de câmbio”.

A partir do dia 18 de março, todos os empréstimos feitos ao exterior de curto prazo (até 180 dias) já terão a taxa de IOF zerada. Quanto às compras de bens ou serviços importados com cartão de crédito ou débito, a redução ocorrerá gradualmente até 2028.

Estima-se que a redução na arrecadação fiscal anual gere um impacto de R$ 7,7 bilhões. A partir de 2023, a renúncia é de R$ 468 milhões, aumentando para R$ 1,4 bilhão em 2025, ascendendo até chegar aos R$ 7,7 bilhões em 2029.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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