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GOVERNO FEDERAL DESONERA O IOF, PRORROGA A ENTREGA DA DIRPF E ANUNCIA O DIFERIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Nesta quarta-feira, dia 01 de abril de 2020, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n. 1.930, que altera a Instrução Normativa RFB n. 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, a fim de de prorrogar a data da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRF), referente ao exercício de 2020 (ano-calendário 2019), para o dia 30 de junho.

Dentre as medidas para amenizar os impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19) na economia, o Governo Federal também publicou o Decreto n. 10.305, de 01 de abril de 2020, reduzindo as alíquotas do IOF sobre as operações contratadas no período entre 03 de abril de 2020 e 03 de julho de 2020 para 0 (zero).

Além disso, o Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou que serão diferidos os pagamentos da Contribuição para o PIS, da COFINS e da Contribuição Patronal da Previdência, referentes aos meses de abril e maio, para os meses de agosto e outubro de 2020. Entretanto, as normas respectivas ainda não foram publicadas.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos sobre os temas.

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