Em 31 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória n. 932, que reduz as alíquotas de contribuições a serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
Até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos foram reduzidas para os seguintes percentuais:
(i) Sesi, Sesc e Sest: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);
(ii) Senac, Senai e Senat: 0,50% (cinco décimos por cento);
(iii) Senar:
(a) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
(b) 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
(c) 0,10% (dez centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
(iv) Sescoop: 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento).
Embora a Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020, não tenha reduzido a alíquota da contribuição ao Sebrae, o Sebrae deverá destinar 50% (cinquenta por cento) da receita decorrente da arrecadação de sua contribuição para o Fundo de Aval às Micro e Empresas, que garante microempresas e pequenos empreendimentos na obtenção de crédito junto ao sistema bancário.
O principal objetivo da redução das alíquotas de contribuições a serviços sociais autônomos é desonerar a folha de pagamento das empresas, com o intuito de a assegurar a manutenção dos empregos durante a crise sócio-econômica decorrente do coronavírus (Covid-19).
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à sua disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de profundas dificuldades, reafirma seu compromisso de alinhar a ciência e a prática para apresentar a seus clientes as melhores soluções tributárias possíveis com o máximo de agilidade, dedicação e paixão.