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DIFERIDOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Na última sexta-feira, dia 3 de abril de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 139 do Ministério da Economia, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

De acordo com esta portaria, deverão ser pagos, no prazo de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, os seguintes tributos:

(i) as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho e pelos empregadores domésticos, relativas às competências de março e abril de 2020; e

(ii) a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativas às competências de março e abril de 2020.

No mesmo dia, foi publicada, no Diário Oficial da União, a IN RFB n. 1.932, que prorrogou o prazo da apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020;  e das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de profundas dificuldades, reafirma seu compromisso de alinhar ciência e prática para apresentar as melhores soluções tributárias possíveis com o máximo de agilidade, dedicação e paixão.

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