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DIFERIDO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CPRB E FUNRURAL

Em 8 de abril de 2020, o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 150, que alterou a Portaria nº 139,  de 3 de abril de 2020, para diferir o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e da Contribuição para o Funrural, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A Portaria nº 150/2020 também dispõe que deverão ser pagos, no prazo de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a Contribuição para o Funrural, relativas às competências de março e abril de 2020, respectivamente.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de profundas dificuldades, reafirma seu compromisso de alinhar ciência e prática para apresentar as melhores soluções tributárias possíveis com o máximo de agilidade, dedicação e paixão.

 

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