O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu liminarmente decisão do Tribunal da Justiça de São Paulo que permitia moratória no pagamento de ICMS.
A decisão, baseada nos impactos socioeconômicos da pandemia da COVID-19 a partir da paralisação de atividades, beneficiou empresa do setor de construções de São Paulo. Além da proibição do Estado em aplicar multas pelo atraso do pagamento do ICMS, também obrigava a inclusão da empresa em programa de parcelamento de débitos, sendo vedada à aplicação de juros.
É importante ressaltar que a suspensão da decisão do STF não é definitiva, e o processo será analisado no mérito pela Corte. A justificativa do ministro Dias Toffolli pela cancelamento da permissão de moratória é a isonomia, e ele ressaltou que “exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para esclarecimentos necessários e segue acompanhando de perto o assunto.