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PRORROGADOS OS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS EM SOCIEDADES ANÔNIMAS, SOCIEDADES LIMITADAS E SOCIEDADES COOPERATIVAS

Em 30 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória n. 931, que prorroga o prazo para a realização de assembleias obrigatórias em sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas.

Com relação às sociedades anônimas, o art. 1º, caput, dispõe que as sociedades anônimas que encerraram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão realizar a assembleia geral ordinária, no prazo de 7 (sete) meses a contar da data de término do exercício social.

De acordo com o § 2º do art. 1º, os prazos de gestão ou de atuação dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até a realização da reunião do conselho de administração, conforme o caso.

Caso haja necessidade de deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral, o § 3º do art. 1º  prevê que caberá ao conselho de administração deliberar a respeito, ad referendum da assembleia geral.

Até a realização da assembleia geral ordinária, poderá o conselho de administração, se houver, ou a diretoria declarar dividendos, nos termos do art. 204 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Quanto às sociedades limitadas, o art. 4º, caput, da Medida Provisória n. 931, de 30 de março de 2020, dispõe que as sociedades limitadas que encerraram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 também poderão realizar a assembleia de sócios, no prazo de 7 (sete) meses a contar da data de término do exercício social.

A exemplo das sociedades anônimas, o art. 4º, § 2º, prevê que os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios ficam prorrogados até a sua realização.

No que diz respeito às sociedades cooperativas, o art. 5º, caput, da Medida Provisória n. 931, de 30 de março de 2020, prescreve que as sociedades cooperativas poderão realizar a assembleia geral ordinária, no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.

Da mesma forma, o art. 5º, parágrafo único, estabelece que os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e de outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária ficam prorrogados até a sua realização.

Além disso, a Medida Provisória n. 931, de 30 de março de 2020, dispõe sobre o arquivamento de atos nas juntas comerciais. De acordo com o seu art. 6º, durante a restrição de atendimento nas juntas comerciais, decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19), para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei n, 8.934, de 18 de dezembro de 1994 (¹), será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

A Medida Provisória n. 931, de 30 de março de 2020, também acrescenta o art. 1.080-A do Código Civil, o art. 43-A da Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1991, e o art. 121, §§ 1º e 2º, e 124, §§ 2º e 2º-A, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para permitir a participação e o voto à distância do sócio, acionista e associado em reunião ou assembleia.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de profundas dificuldades, reafirma seu compromisso de alinhar ciência e prática para apresentar as melhores soluções possíveis com o máximo de agilidade, dedicação e paixão.

(¹) Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

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