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COVID-19 | PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS TÊM VENCIMENTOS PRORROGADOS

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de hoje, dia 12 de maio, mais uma medida para minimizar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19, a Portaria nº 201/20. Com ela, os prazos de vencimento de parcelas mensais de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficam prorrogados da seguinte forma:

(i) parcelas que venceriam em maio de 2020, agora vencem no último dia útil de agosto de 2020;

(ii) parcelas que venceriam em junho de 2020, agora vencem no último dia útil de outubro de 2020;

(iii) parcelas que venceriam em julho de 2020, agora vencem último dia útil de dezembro de 2020.

Os dispositivos da portaria ministerial não se aplicam aos tributos do SIMPLES NACIONAL. Também não gera direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como auxiliá-los nas medidas que sejam necessárias.

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