Autor: Pedro Acosta de Oliveira
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o desbloqueio de dinheiro penhorado em execução fiscal, sob o argumento de que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) teria dificultado seriamente a capacidade da empresa, que havia formulado o pedido, de pagar a folha de salários em dia.
Para o Relator, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, o fato de as portas da empresa terem sido fechadas por ato de autoridade pública reforçou o entendimento de que o desbloqueio do valor era imprescindível para a manutenção dos empregos, apesar da jurisprudência do STJ ser contra o desbloqueio de penhora de dinheiro realizada antes do parcelamento do crédito tributário.
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