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STF declara inconstitucionalidade da proibição de concessão de medida liminar em mandado de segurança para a compensação de créditos tributários

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Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei do mandado de segurança que veda concessão de medida liminar em mandado de segurança para a compensação de créditos tributários.

A ação discutia a validade de seis pontos da Lei nº 12.016/09, lei que regulamenta o mandado de segurança.

Um dos pontos questionados foi a exigência de caução ou fiança, que poderia criar diferenciação que seria inconstitucional. Além disso, o órgão questionou o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e, nas liminares, tanto a necessidade de audiência com representante da pessoa jurídica de direito público, e o principal: a vedação à liminar sobre compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos.

O ministro relator Marco Aurélio Mello foi o único que votou contra a validade de todos os itens, afirmando que entre as garantias constitucionais estão o livre acesso ao Judiciário e a previsão do mandado de segurança, contudo, restou vencido.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 7º e o parágrafo 2º do artigo 22. Desse modo, restou autorizada a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens vindos do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas acerca do tema.

STF | Sucata gera crédito de Pis e Cofins

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Nesta semana, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, em ação envolvendo indústrias do setor papeleiro, pela possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de sucata — desperdícios, resíduos ou aparas. A  prática era vedada pelo artigo 47 da Lei nº 11.196/05. Os ministros manifestaram, contudo, serem contrários à isenção do setor.

A empresa alegou que utiliza materiais reciclados (aparas de papel) como insumo principal no processo produtivo, e ressaltaram que atualmente, o Estado dá aos produtos reciclados um tratamento tributário mais gravoso do que aos produtos que agridem o meio ambiente.

A Fazenda, por sua vez, alegou que o artigo 48 da mesma lei prevê a suspensão da incidência das contribuições no caso de venda de sucatas para empresa que apure o IR com base no lucro real, não sendo possível gerar crédito quando a operação anterior não é sujeita ao pagamento das contribuições.

O julgamento dividiu os ministros em quatro linhas de voto, prevalecendo o voto do ministro Gilmar Mendes.

O ministro fundamentou em seu voto que as vendedoras pagariam 3,65% de PIS e Cofins e quem comprasse teria crédito de 9,25%, sendo mais vantajoso do que comprar das isentas. Assim, o ministro votou a favor do uso dos créditos, mas contra a isenção de quem vende sucata. Ademais, concluiu que são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/05, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis e concedem isenção.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Senado aprova projeto que possibilita que vendas de imóveis possam ficar isentas do IRPF

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Recentemente, o Senado Federal aprovou projeto de lei que possibilita que vendas de imóveis possam ficar isentas do IRPF. O texto, que prorroga para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem para a isenção de IR sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o valor da venda seja aplicado em outro imóvel, valerá para as vendas de imóveis realizadas dentro do ano calendário de 2021.

Importante ressaltar, neste ponto, que a isenção, inicialmente de 180 dias, já existe. No entanto, em razão da pandemia de Covid-19, a intenção é de efetuar outra prorrogação, de forma a favorecer o setor imobiliário.

O projeto segue agora para análise da Câmara.

STF decide que ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal

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Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado na nota fiscal, o que era defendido pelos contribuintes.

Quanto à modulação de efeitos, foi decidido que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS produzirá efeitos a partir de 15/03/2017, com exceção das ações judiciais e processos administrativos protocolados até 15/03/2017. Nesse caso, a decisão do STF poderá produzir efeitos retroativos, a depender de cada caso concreto.

Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e o auxílio nas medidas necessárias.

STF | Cobrança da antecipação de icms para contribuintes do simples nacional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 12/05, o julgamento do RE 970.821 do Tema 517. A controvérsia tratava da constitucionalidade da cobrança da antecipação de ICMS nas compras interestaduais para revendas de empresas inscritas no Simples Nacional. A Corte decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade da cobrança.

Com o julgamento recente do Tema 456 (RE 598.677), que fixou a tese de necessidade de lei complementar para antecipação, a decisão de hoje surpreendeu por justamente ir na direção contrária.

Contudo, enquanto pacificado que as empresas de maior porte estão dispensadas do recolhimento, aquelas inscritas no Simples Nacional deverão arcar com o custo da antecipação, com julgado a favor do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão, contrária aos contribuintes, poderá trazer impactos para empreendedores e micro e pequenas empresas.

STF adia modulação de efeitos

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Na última semana de abril, o Supremo Tribunal Federal adiou a modulação dos efeitos da decisão que entendeu pela não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento deve ser retomado na primeira semana de maio.

Como se sabe, em 2017 a Corte decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo a decisão, o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, motivo pelo qual o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, sem incluir o imposto.

A decisão, contudo, não estabeleceu limitação temporal ou material sobre a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa maneira, sem a modulação dos efeitos, os contribuintes poderiam obter a restituição dos valores de ICMS pagos indevidamente nos cinco anos anteriores a cada ação, o que preocupa a União, o que poderia causar um impacto de R$ 250 bilhões nos cofres públicos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está acompanhando atentamente ao julgamento e permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Câmara dos Deputados aprova adiamento de prazo de declaração para julho

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O Senado Federal aprovou projeto de lei que previa a prorrogação do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O texto, que adiou para 31 de julho a entrega da declaração, sofreu mudanças no Senado, motivo pelo qual precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados.

Resumidamente, foi acrescentado um trecho permitindo que, se faltarem valores a serem pagos, estes poderão ser repassados em parcelas iguais consecutivas.

Com o novo texto, o cronograma de restituições não mudará, sendo o 1º lote entregue em 31 de maio. O texto ainda autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

STF julga o fim do voto de qualidade em empates nos julgamentos do CARF

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O STF começa a julgar na próxima sexta-feira, 2, ações que questionam o fim do voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Carf, e a permissão de que a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem data prevista para término no dia 9.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro e pela Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Entenda

O Carf integra o ministério da Economia e é responsável pelo julgamento administrativo de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal. As turmas do Carf são compostas paritariamente por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, reservada à representante desta última a função de presidente.

Pela regra anterior (artigo 25, parágrafo 9º, do decreto 70.235/72), o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora. O fim do voto de qualidade, foi incluído pela MP 899/19, que deu origem à lei 13.988/20. Com a suspensão, ficou determinado que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.

O fim do voto, no entanto, não constava no texto original e foi incluído por emenda parlamentar na tramitação do projeto de lei de conversão da MP.

Fundamentos

Na ADIn 6.399, Augusto Aras assinala que houve vício no processo legislativo em razão da inserção de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário por meio de emenda parlamentar.

Aras alegou ainda que a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e do funcionamento dos órgãos da Administração Pública.

O PSB, na ADIn 6.403, afirma que a mudança implicará a alteração da própria natureza do Carf, que passará a ter caráter eminentemente privado, pois os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decisório soberano.

O partido argumenta que a alteração resultará numa perda de arrecadação aos cofres públicos de cerca de R$ 60 bilhões por ano e que, entre 2017 e 2020, mais de R$ 110 bilhões tornaram a integrar a carta de créditos tributários da União em decorrência da utilização do voto de qualidade.

Já a Anfip, na ADIn 6.415, aponta violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo, pois a alteração resultou de emenda parlamentar apresentada após a emissão de parecer pela Comissão Mista e não tem qualquer relação com a medida provisória que lhe deu origem. A associação ressalta ainda violação ao princípio constitucional implícito da prevalência do interesse público sobre o privado.

As ações serão julgadas em conjunto e o relator é o ministro Marco Aurélio.

PL visa a tributação de heranças e doações do exterior

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Após o Supremo Tribunal Federal fixar a tese de que “é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”, o Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 37/2021, que pretende suprir a lacuna legislativa.

O projeto de lei, que ainda não teve andamentos relevantes de tramitação na Casa Legislativa, prevê que a cobrança do ITCMD caberá: (i) ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador, com relação aos bens imóveis, móveis, títulos ou créditos localizados no exterior; (ii) ao Estado em que tiver domicílio o beneficiário dos bens ou direitos, quando o doador for residente no exterior ou se o falecido tiver seu inventário processado fora do país; e (iii) ao Estado da situação do bem, no caso de bens imóveis localizados no Brasil.

STF define que cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento RE 1.167.509, que discutia uma lei de São Paulo que obrigava empresas prestadoras de serviço com sede em outros municípios a efetuarem cadastro na Secretaria de Finanças, sob pena de retenção do Imposto sobre Serviço (ISS).

O entendimento, firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020), é que os cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades são inconstitucionais, ainda que tenham como objetivo impedir o eventual cometimento de fraudes.

O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que não cabe aos municípios, que sequer possuem competência para instituição do tributo, impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

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