A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o pedido da empresa, para manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de ganho de capital na incorporação de ações da Lianex Participações. Com juros e multa, o valor da autuação totaliza R$ 17 milhões.
Segundo a Receita Federal, a incorporação de ações envolve a transferência da titularidade das ações, ocorrendo uma espécie de alienação. Assim, com a valorização do preço das ações dadas em pagamento, ocorreu acréscimo patrimonial tributável pelo ganho de capital.
A discussão, em si, não trata da falta de pagamento do imposto, mas sim de desentendimento sobre em qual momento a tributação deve ocorrer: no ato de incorporação ou quando alienadas as ações. Ocorre que, atualmente, não existe previsão legal que exija o pagamento de imposto no momento da incorporação de ações.
Entre os contribuintes, havia a expectativa de que, com o fim do voto de qualidade, o entendimento do Conselho poderia mudar. Contudo, não foi o que ocorreu. Os conselheiros, por maioria de votos, decidiram manter a cobrança dos tributos.